Senado devolve direito à contagem de tempo de serviço durante a pandemia para servidores da saúde e segurança pública

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O Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), projeto que permite que servidores públicos civis e militares da saúde e da segurança pública contem o período de maio de 2020 a dezembro de 2021 para aquisição de direitos relacionados ao tempo de serviço. O projeto, do deputado Guilherme Derrite (PP-SP), teve como relator o senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O texto modifica a Lei Complementar 173/2020, que direcionou recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios para o enfrentamento da pandemia de covid-19, em troca de restrições no crescimento de despesas com pessoal da União, estados e municípios nesse período.

A Lei 173 proibiu até o fim de 2021 não somente os pagamentos de benefícios ligados ao tempo de serviço e de aumento de salários, mas também a contagem do tempo para pagamentos futuros. Entre esses benefícios ligados ao tempo de serviço estão anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio.

Ao aprovar o projeto que deu origem à lei 173, o Congresso havia previsto a exceção para algumas categorias, entre elas os servidores da saúde e da segurança. Esse trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e o veto acabou sendo mantido pelo Congresso. Para o relator, senador Alexandre Silveira, a retirada desse direito foi injusta.

“É um absurdo os servidores da saúde da segurança trabalharem e arriscarem suas vidas por quase dois anos, no auge da pandemia, sem a contagem de tempo. Estamos falando de um direito óbvio, elementar, que foi retirado dos servidores de forma até desumana pelo Ministério da Economia. Podemos, agora, corrigir essa distorção e fazer justiça com servidores”, afirmou em entrevista à Agência Senado.

“Os servidores que atuaram na linha de frente do combate à pandemia, em especial os servidores da saúde e da segurança pública, trabalharam e arriscaram suas vidas entre 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, sem receber anuênios, triênios, quinquênios e licenças-prêmio, e sem que o tempo trabalhado contasse para o período aquisitivo desses direitos”, argumentou Alexandre Silveira em seu relatório.

A contagem de tempo aprovada no período da pandemia valerá para os servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O projeto também deixa claro que a regra não valerá para o pagamento de atrasados devido à contagem do tempo no período e prevê o retorno do pagamento em 1º de janeiro de 2022. O projeto segue para sanção presidencial.

Reportagem: Jotha Lee
Com informações da Agência Senado

Foto: Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial realizada nesta quinta-feira (Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado)

 

 

 


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