
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou na edição desta quinta-feira (18) a Portaria 315/2025 que altera e regulamenta o número de atendimentos ambulatoriais pelos profissionais do sistema público de saúde do município. As novas regras trazem alterações e, em alguns casos específicos, aumenta a carga de trabalho de algumas categorias.
De acordo com a Semusa, as alterações são necessárias diante da “necessidade de reorganizar a rede pública municipal de saúde, bem como a necessidade de ampliar o acesso da população às ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde”.
ALGUMAS ALTERAÇÕES
Entre as alterações promovidas pela portaria, no caso dos assistentes sociais, a regra atual determina oito atendimentos diários e 176 ao mês. A nova portaria define oito atendimentos diários, sem fixar um limite mensal de atendimentos. A mesma situação se aplica ao enfermeiro da Estratégia em Saúde da Família (ESF), que terá a obrigação de executar 18 atendimentos diários e acaba com o limite exigido hoje de 396 atendimentos mensais.
Para o médico ginecologista e obstetra, clínico geral, com 12 horas semanais, o número de atendimentos é reduzido de 48 para 24 consultas.
A portaria acrescenta, ainda, as definições de quantitativos de atendimentos diários para médicos generalista e especialista, além de nutricionistas, psicólogos e terapeuta ocupacional.
Veja a íntegra da portaria contendo as novas regras
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação