A Prefeitura de Divinópolis anunciou que o pagamento dos servidores municipais será feito nesta sexta-feira (2). Os servidores municipais da cidade continuam recebendo os salários sem o gatilho salarial que, pela legislação, deveria estar incluído na folha a partir de março.
Em nota oficial e como forma de justificar a negativa do prefeito Gleidson Azevedo (PSC) de conceder a revisão salarial garantida pela Constituição Federal e por lei municipal, a Prefeitura afirma que “pela valorização dos servidores municipais, o reconhecimento de resultados e a importância de cada um para o funcionamento público da cidade”, o pagamento está sendo antecipado. Junto com a folha de pagamento, também foi depositada a primeira parcela do 13ª salário. Segundo dados da Secretaria Municipal de Administração, os valores brutos dos salários dos servidores, juntamente com o pagamento da primeira parcela do 13º e as obrigações sociais, chegam a R$ 30 milhões.
REUNIÃO
Na nota oficial em que anuncia o pagamento de junho, a Prefeitura repete o discurso do prefeito Gleidson Azevedo, tentando amenizar o impacto negativo provocado pela recusa do Chefe do Executivo em pagar a revisão salarial. Entretanto, mesmo “reconhecendo” a grande importância do servidor, responsável por garantir o funcionamento da máquina pública, o prefeito se nega a pagar a revisão salarial que está prevista na Constituição e na Lei Municipal 6.749/2008, com índice fixado pela Lei 8.083/2015. O prefeito se nega a cumprir a legislação utilizando-se do falso discurso de que a Lei Complementar Federal 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, veda aumentos para o funcionalismo público.
O artigo 8º, inciso I, da Lei 173, que trata da vedação da concessão de vantagens ao funcionalismo, é claro ao permitir a concessão de benefícios previstos antes da pandemia, ao determinar que os entes federativos estão proibidos de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”. O gatilho salarial dos servidores públicos municipais de Divinópolis, concedido anualmente na na data base da categoria, está previsto pela Constituição de 1988 e na Lei Municipal 6.749 de 2008.
Ainda há o fato de que, numa consulta feita pelo município de São Joaquim de Bicas, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) confirmou a legalidade da revisão salarial. Além de analisar que na Lei Complementar 173/2020 não há vedação para a revisão, o TCE reafirmou que a medida não configura aumento salarial e sim a recomposição das perdas do ano anterior.
No próximo dia 5, o Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal (Sintemmd) e a Comissão de Servidores que acompanha a negociação, voltam a se reunir para discutir a revisão salarial. A reunião está marcada para as 9h no auditório do Sintram e o presidente da Câmara Municipal, Eduardo Print Júnior (PSDB) e os demais vereadores foram convidados pelos sindicatos.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram