Calçadão da Avenida Turmalina aguarda reparos após serviço da Copasa para conter esgoto
Na quinta-feira da semana passada, o Portal do Sintram registrou um vazamento em grandes proporções na Avenida Turmalina, provocado pelo estouro da rede de esgoto da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), detentora da concessão dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário de Divinópolis.
O volume de água proveniente da rede de esgoto que atingiu a rua foi tão intenso, que o calçadão utilizado para a prática de caminhada por dezenas de usuários, ficou intransitável por um percurso de quase 50 metros. A água inundou o calçadão e parte da via, obrigando pedestres a passarem perigosamente quase pelo meio da rua, que é de trânsito intenso e de alta velocidade. Além disso, a via possui calçada apenas de um lado. O Outro lado não tem sinalização e acostamento, como também não há espaço para a passagem de pedestre.
A Copasa agiu relativamente com agilidade e no mesmo dia a o vazamento foi reparado. Entretanto, cinco dias após o incidente, parte do calçadão continua interditada e pedestres e praticante de caminhadas ainda são obrigados a passar pela via. A placa da Copasa continua no mesmo local e a calçada, que ficou toda danificada para a realização do reparo, continua a espera da recuperação de sua parte de alvenaria e concreto, que foi toda quebrada pela companhia. Além disso, uma enorme quantidade de barro ainda ocupa o trecho.
FISCALIZAÇÃO
A situação na Avenida Turmalina não é nova e se repete em diversas regiões da cidade, onde calçadas são quebradas e valas abertas para reparos necessários e que são rotina de uma cidade. Entretanto, já faz parte da rotina a demora em reparar os trechos danificados. Em Divinópolis há uma lei municipal que disciplina a recomposição dos espaços públicos danificados por concessionárias e iniciativa privada. Trata-se da Lei 6.158/2005, entretanto, perto de completar 20 anos, a lei nunca foi realmente cumprida.
A lei determina que “o reparo, composição e recomposição das valas abertas deverá ser efetuado com massa asfáltica num prazo máximo de 48 horas a partir da conclusão dos trabalhos, devendo ser observados os critérios de reaterro em camadas sucessivas compactadas e o nivelamento original, quando necessário, deverá ser feita a reexecução da sinalização horizontal”. A empresa que descumprir essa e outras regras da legislação, deve ser multada em 50 UPFMDs, que em valores de hoje representam R$ 5.080,00 (cada UPFMD vale R$ 101,60).
Em que pese haver essa previsão, nenhuma empresa nunca foi multada pelo desrespeito à lei. A falha está na própria lei, que determina regras, mas não aponta quem é responsável pela fiscalização. De ofício, Câmara e Prefeitura deveriam se responsabilizar pelo cumprimento da legislação municipal, entretanto, o Legislativo tem se mostrado omisso no cumprimento da fiscalização dos atos do Executivo. Já a Prefeitura, como não há previsibilidade na Lei, não determina uma fiscalização rigorosa das empresas que desrespeitam as regras.
A Lei determina, ainda, que as empreiteiras e concessionárias públicas são obrigadas a emitir e encaminhar mensalmente, à Câmara e à Prefeitura, relatório constando a relação das ordens de serviços efetuadas, com informações relativas dos serviços em andamento e já concluídos e os locais atendidos. Esses relatórios nunca apareceram, pelo menos publicamente.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram