Prevista no Estatuto dos Servidores Municipais de Divinópolis (Lei Complementar 09/1992) – do artigo 145 ao 149 – a licença prêmio é concedida a cada cinco anos de trabalho e dá ao trabalhador o direito de três meses de descanso, ou em casos específicos, o benefício pode ser pago em pecúnia. Entretanto, o pagamento em pecúnia somente será deferido em caso de acidente de trabalho ou das doenças relacionadas no Decreto 12.705/2017. Além disso, a concessão do benefício é discricionária do Executivo.
O QUE DIZ O ESTATUTO
Esse ano, servidores da Secretaria Municipal de Educação (Semed) com direito ao benefício poderão ter que adiar o usufruto do descanso de três meses. Como a Prefeitura entra 2024 com frustração de receita em rubricas previstas no orçamento de 2023 e isso exige bloqueio de recursos, a secretária Andréia Ferreira Dimas, publicou a Portaria 01/2024, disponível a partir da página 101, da edição desta segunda-feira (8) do Diário Oficial dos Municípios, que suspende o usufruto do benefício.
Segundo a Portaria, “não será concedido o usufruto de Licença Prêmio, aos servidores lotados e em exercício nos órgãos, instituições e sede da Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, no ano de 2024, se a liberação implicar em substituição deste servidor”. Como a conversão em pecúnia só ocorre em casos de doenças ou acidente de trabalho, o servidor da educação em atividade que tiver direito ao benefício, terá que adiar a licença.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram