A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis definiu as regras que regulamentam afastamentos para realização de exames e consultas médicas durante a jornada de trabalho dos servidores da pasta. A Portaria 26/2021, assinada pela secretária Andréia Dimas, foi publicada na edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios.
A portaria segue o Manual de Procedimentos Internos do Centro de Referência à Saúde e Segurança do Trabalhador (Cresst) e esclarece que a Declaração de Comparecimento tem efeito para comprovar que o servidor esteve em consulta médica ou foi submetido a exames laboratoriais durante a jornada de trabalho. Para ter validade, a Declaração terá que ser apreciada pelo diretor da Unidade Escolar, além do gerente e coordenador do CEAE para certificar de que os dados estão de acordo com Manual de Procedimentos Internos do Cresst.
A portaria estabelece que para apuração da frequência, no dia justificado, deve constar no livro de Ponto ou Ponto Biométrico, a carga horária devidamente cumprida, constando observação de ―Declaração de Comparecimento. A carga horária de trabalho não cumprida durante a ausência deverá ser reposta e devidamente registrada. Para fins de reposição, poderá ser alterado o horário de entrada ou saída do trabalho no mesmo dia.
De acordo com a portaria, a carga horária a ser reposta deverá ocorrer, preferencialmente, no mesmo mês em que se der a ausência parcial da jornada de trabalho.
O servidor deverá comunicar previamente à chefia imediata da sua necessidade de se ausentar parcialmente durante sua jornada de trabalho, informando data e horário para que se proceda a reorganização no ambiente de trabalho, se for necessário.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram