A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de Divinópolis (Settrans) publicou na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial dos Municípios, a Portaria 17/2023, que “estabelece o regulamento operacional do serviço de transporte coletivo de passageiros” A publicação da portaria foi fruto de um acordo entre o Executivo e os motoristas do transporte coletivo urbano, após reunião ocorrida na última terça-feira (12).
A reunião entre o Executivo e os trabalhadores do transporte coletivo ocorreu duas semanas após a paralisação dos motoristas do transporte coletivo urbano, ocorrida na manhã o dia 28 de agosto, foi motivada pela aprovação do Projeto de Lei 20/2023 pela Câmara Municipal. O projeto redefine os valores das multas aplicadas às empresas e aos motoristas por eventuais descumprimentos das regras contratuais. O projeto aumentou os valores das punições e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Divinópolis (Sintrodiv) denunciou que a Trancid desconta os valores de eventuais autuações nos salários dos motoristas. (Leia reportagem).
A portaria publicada nesta quinta-feira, segundo a Settrans, cria padronização, critérios de fiscalização, procedimentos e prazo para regularizar ou reparar irregularidades encontradas no transporte coletivo durante a fiscalização e procedimentos para lavratura das notificações Preliminar (NP) e de Autuação e Penalidade (NAP) no transporte coletivo.
Embora o prefeito Gleidson Azevedo (Novo) tenha prometido aos motoristas que as multas serão cobradas somente do Consórcio Transoeste, que continua operando o transporte urbano mesmo com a nulidade do contrato de concessão já oficializada, boa parte das punições previstas na portaria só pode ser direcionada ao condutor do veículo autuado. Entre as infrações definidas pela portaria, que impactam diretamente ao motorista, estão trafegar com as portas dos ônibus abertas e descumprimento de itinerários.
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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram