Secretaria de Trânsito de Divinópolis regulamenta uso de câmeras corporais para fiscais de trânsito

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Os fiscais de trânsito não são obrigados a usar a câmera corporal (Fotos: Jotha Lee/Sintram)

Entrou em vigor nesta terça-feira (3) a regulamentação do uso de câmeras corporais para os fiscais de trânsito que atuam nas ruas de Divinópolis. A medida foi regulamentada pela Portaria 25, da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), publicada na edição de desta terça-feira (3) do Diário Oficial dos Municípios.

A Portaria não obriga o uso do equipamento e o servidor que quiser utilizar a câmera deverá arcar com os custos. Embora a utilização da câmera pelo fiscal seja facultativa, a Settrans assegura que a medida visa qualificar a atuação dos fiscais de trânsito e proteger direitos e garantias dos servidores e da população. Ainda segundo a Settrans, a Portaria busca “padronizar procedimentos relacionados ao uso de câmeras corporais e à gestão dos registros audiovisuais”.

O Secretário de Trânsito, Lucas Estevam, estabelece através da Portaria que a informação ou os dados audiovisuais poderão ser utilizados “para comprovar ou refutar um fato, evento, ação, transação, atividade criminosa, infracional, ou qualquer outra circunstância em um contexto legal, investigativo, regulatório ou de conformidade”.

Os fiscais que optarem pelo uso do equipamento terão a responsabilidade de armazenar os registros por no mínimo seis meses, preservando a originalidade, e disponibilizar os registros às chefias ou autoridades competentes quando requisitado.

O agente de trânsito que optar pelo uso da câmera será obrigado a gravar fiscalizações e vistorias, atendimentos a ocorrências, ações operacionais ou ostensivas, verificação de documentos, atendimento a acidentes de trânsito e no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias. A portaria estabelece que “ao optar pelo uso das câmeras corporais, o fiscal deve fazê-lo ostensivamente, sendo vedado o uso velado”.

As gravações produzidas serão fornecidas a solicitações de juízes, membros do Ministério Público, Defensoria Pública e autoridades policiais. Também terão acesso ao conteúdo advogados de vítimas ou acusados. O prazo para a Settrans fornecer as gravações será de, no máximo, 20 dias. A má utilização do conteúdo gravado poderá gerar um Processo Administrativo contra o agente de trânsito responsável.

As regras da Portaria, que contém 23 artigos, também valerão para as câmeras veiculares e “dispositivos institucionais utilizados pelos fiscais de trânsito e de transporte, inclusive celulares”.

O presidente do  Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) Marco Aurélio Gomes reforça que o uso do equipamento é facultativo. “O fiscal só vai utilizar a câmera se quiser. Se ele tiver o entendimento de que trata-se de uma medida positiva no exercício de sua atividade, poderá fazer a opção. De nossa parte lembramos que o equipamento é uma poderosa arma que pode beneficiar o próprio servidor, mas isso é ele quem vai decidir”, destaca Marco Aurélio.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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