Secretaria de Saúde torna obrigatório registro de atendimentos nas unidades de saúde e anuncia punição para servidor que descumprir a regra

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A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou na edição de sexta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios a Portaria 227/2022 que torna obrigatório o registro dos atendimentos e demais procedimentos executados nas unidades assistenciais do município. Além de formalizar a obrigatoriedade dos registros, a Semusa também publicou as punições que poderão ser aplicadas ao servidor que eventualmente deixar de cumprir a regra.

Para justificar a medida, o secretário de Saúde, Alan Rodrigo da Silva afirma na Portaria que o  registro dos procedimentos em tempo real realizados no âmbito das unidades assistenciais do Município é uma das atribuições funcionais dos servidores da Semusa, e é parte indissociada do atendimento.

Acrescenta que o lançamento da produção “é conduta garantidora do financiamento, sobretudo dos recursos condicionados a resultados e avaliação”. E finaliza afirmando que “para além do financiamento, o registro da produção possui destacada relevância para o processo de comprovação da aplicação dos recursos, sendo o sub-registro um dos fatores que superdimensionam o custo de manutenção dos serviços em razão da inconsistência dos dados”.

Estão obrigados a fazer o lançamento da produção os servidores lotados nas unidades assistenciais subordinadas à Diretoria de Atenção Primária e Atenção Secundária, além dos servidores lotados nas na Diretoria de Vigilância em Saúde e na Diretoria de Regulação.

O servidor que descumprir a regra, que entraram em vigor no último dia 24, poderá ser  enquadrado nos artigos 180 e 181, da Lei Complementar 09/1992 (Estatuto dos Servidores) que trata dos deveres e punições.

A Portaria estabelece que Na primeira ocorrência, a chefia imediata deverá providenciar notificação formal do servidor O documento deverá conter breve relato da ocorrência de descumprimento e a inserção do comunicado de que, havendo reincidência, o mesmo ficará sujeito à abertura de Processo Administrativo Disciplinar. Em caso de recusa de assinatura por parte de servidor notificado, duas testemunhas deverão assinar o documento atestando a tentativa de notificação.

Havendo reincidência a chefia imediata deverá encaminhar o relato da ocorrência para a Diretoria responsável, devidamente instruído com cópia da Notificação, assinada pelo servidor notificado ou testemunhas. Ato contínuo, o Diretor responsável adotará as providências necessárias para a abertura de Processo Administrativo Disciplinar.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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