
A Secretaria Municipal de Saúde (Semusa) publicou nesta terça-feira (2) no Diário Oficial dos Municípios, duas portarias que alteram as regras no horário de trabalho e no auxilio deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias. A Portaria 315/2025, que havia sido publicada ontem, foi republicada hoje em razão de erro na redação. A portaria define o quantitativo e periodicidade do pagamento do auxílio deslocamento e atende a uma reivindicação dos próprios agentes de saúde.
No primeiro semestre desse ano dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram) mantiveram reuniões com a secretária municipal de Saúde, Sheila Salvino, para apresentar a reivindicação dos agentes. “Fizemos várias reuniões com a secretária para expor a justa reivindicação dos agentes e havíamos recebido a garantia de que as alterações seriam efetuadas, como está acontecendo agora. Foi uma conquista importante, já que atende a categoria e também garante mais justsiça”, esclarece o presidente do Sintram, Marco Aurélio Gomes.
Entre as alterações está a mudança na forma de cálculo do valor diário do auxilio. Até agora o cálculo era apurado com base na média de visitas diárias feitas pelo agente. Com a alteração, o cálculo passa a ser feito com base na média de visitas diárias, apurada semanalmente. Na prática, o valor final do auxilio corresponderá à divisão do total de visitas feitas pelo agente durante a semana pelo número de dias efetivamente trabalhado.
Exemplo: 100 visitas em cinco dias da semana: 100 : 5 = 20
A média obtida não será cumulativa entre semanas
O auxílio aos Agentes que realizarem visitas domiciliares no trabalho de campo será calculado conforme a seguinte tabela:

Outra conquista é a redução em duas visitas para a concessão do auxilio para os agentes em inspeções domiciliares no trabalho de campo do Levantamento Rápido de Índices para Aedes aegypti (LIRAa). As regras anteriores previam 19 visitas para obter 100% do benefício. A partir de agora serão 17 visitas. Veja a tabela:

HORÁRIO DE TRABALHO
Uma segunda portaria da Semusa, a de número 316/2025, também publicada na edição de hoje do Diário Oficial dos Municípios, torna mais flexível os horários de trabalho dos agentes de saúde e de combate a endemias. As novas regras oferecem quatro opções de horários, assim definidos:
- 7h às 11h – 13h às 17h
- 7h às 11h – 12h às 16h
- 7h às 12h – 13h às 16h
- 7h30 às 11h – 13h às 17h30
As regras anteriores ofereciam apenas três opções de horários
Esses horários serão alterados em caso de alerta de ondas de calor, conforme dados do município emitidos pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). Nesse caso, serão apenas duas opões: 7h h às 12h – 13h às 16hh; e 7h às 12h – 14h às 17h.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação