Secretaria de Saúde de Divinópolis impõe novas regras para fechamento do ponto dos servidores do sistema

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O Diário Oficial dos Municípios publica em sua edição desta segunda-feira (23) a Instrução Normativa 001/2020, assinada pelo secretário Aamarildo Sousa, através da qual são definidas “as normas regulamentares relativas ao fechamento do ponto biométrico e entrega de documentos com reflexo na folha de pagamento” dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde (Semusa). De acordo com a Instrução, a regulamentação se deve ao fato de  “que o fechamento descentralizado do ponto biométrico ensejava uma observância mais ou menos rígida da Portaria disciplinadora, ocasionando, em alguns casos, quebra da necessária isonomia”.

A medida tem também por objetivo o cumprimento integral do disposto na Portaria 11/Semad, de 14 de junho de 2016, que estabeleceu procedimentos para o controle e apuração da frequência dos servidores públicos da Administração Direta do Município de Divinópolis.

Pelas novas normas, a partir de dezembro, o ponto biométrico dos servidores da saúde passa a ser responsabilidade da Gerência de Recursos Humanos. Até então, esse procedimento ficava a cargo das chefias de cada setor da Semusa.

ATESTADOS

A Instrução Normativa publicada hoje também estabelece o prazo de dois dias, após deferimento do Cresst (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), para o protocolo de atestados médicos junto à Gerência de Recursos Humanos, procedimento que continua sob responsabilidade das chefias. “Estão incluídos dentre os eventos notificáveis os afastamentos parciais dos servidores que ensejarem a apresentação de Declaração de Comparecimento”, define a Instrução.

As justificativas recorrentes pela falta de registro do ponto, serão investigadas para evitar fraudes. “A utilização recorrente da justificativa ‘esqueci de registrar o ponto’ ou ‘biometria não reconhecida’, deverá ser devidamente investigada com a finalidade de apurar possível tentativa de simular uma situação fática e garantir o fechamento da carga horária do dia sem deficits”, prevê a Instrução.

Clique aqui e leia a íntegra da Instrução Normativa 001/2020 da Semusa

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 


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