Secretaria de Operações e Serviços Urbanos publica portaria sobre retorno dos servidores ao trabalho

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O Diário Oficial dos Municípios Mineiros trouxe na edição de hoje (28/04) a Portaria 03/2020 da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos da Prefeitura Municipal de Divinópolis. A publicação está de acordo com os decretos e portarias emitidos pela administração que tratam das medidas de enfrentamento do Covid -19 (Coronavírus), bem como a determinação de retorno gradual e controlado das atividades administrativas no âmbito das repartições públicas. Confira abaixo a publicação que determina os horários de expediente de cada setor da pasta:

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

PORTARIA Nº 03/2020

Determina o retorno ao trabalho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos em conformidade e em atendimento aos Decretos Municipais nº 13.724/2020, Decreto nº 13.726/2020, Decreto nº 13.735/2020, Portaria 074/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID 2019; Decreto nº 13.766 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades administrativas no âmbito das repartições da Prefeitura Municipal;

Considerando todas as determinações contidas na Lei Federal nº 13.979 de 06 de Fevereiro de 2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019/2020, Portaria nº º 356 de 11 de Março de 2020, Decretos Municipais nº 13.724/2020 , Decreto nº 13.726/2020, Decreto nº 13.735/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento ao novo Coronavírus – COVID 2019 bem como o risco de propagação de casos suspeitos pelo contágio e a necessidade em conter sua propagação; Decreto nº 13.766 de 23 de abril de 2020, que dispõe sobre o retorno gradual e controlado das atividades administrativas;

Considerando a necessidade de conter a propagação da doença, a transmissão local, a preservação da saúde dos servidores e colaboradores, considerando que a Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos com atribuições de prestação de serviços essenciais, contínuos e atendimentos inadiáveis;

A Secretária Municipal de Operações e Serviços Urbanos, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 8480/2018, RESOLVE; ressalvadas posteriores recomendações:

Art. 1º: Os Setores que desempenham atividades de Operações e Execução de Serviços de Limpeza Urbana, Drenagem e Esgotos, Edificação, Poda de Árvores e Jardinagem, dentre outros; trabalharão no horário de 7:00h às 13:00h; respeitando e adotando as medidas para reduzir o contato com demais pessoas;

Art. 2º: Os Setores Administrativos, Iluminação Pública e Calçamento, trabalharão com atendimento no horário de 12:00h às 18:00h, respeitando e adotando medidas para reduzir o contato e distanciamento com demais pessoas;

Art 3º: Os Setores essenciais continuarão atendimentos no horário de 7:00h às 11:00h e de 13:00h às 17:00h, ou seja; Posto de Abastecimento de Combustíveis, Limpa Fossa, Aterro; além do serviço de Ronda e Portaria que tem escala pré determinada diariamente;

Art 4º: Os Setores essenciais com atendimentos inadiáveis e contínuos, ou seja; Serviço Municipal do Luto, continuam seus atendimentos em horário normal e com suas escalas pré-determinadas diariamente, inclusive ao público respeitando e adotando medidas para reduzir o contato e distanciamento com demais pessoas;

Essa portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Divinópolis, 27 de Abril de 2020.

CLÁUDIA ABREU MACHADO

Secretária Municipal de Operações e Serviços Urbanos.


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