A Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis (Semed) divulgou nesta segunda-feira (20) o resultado do cadastro da Educação Infantil da rede Municipal. Os pais deverão consultar o resultado no site da Prefeitura, por meio do CPF da criança ou pelo número do protocolo, emitido no ato do cadastro. Clique aqui para consultar.
De acordo com a Semed, as matrículas dos inscritos no Cadastro Escolar na Rede Municipal de Ensino já estão abertas e vão até o dia 30 de novembro. A matrícula é isenta de pagamento e só poderá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal pelo candidato.
Ainda segundo a Semed, a criança que não for matriculada no prazo previsto, poderá perder a oportunidade de obter a vaga na unidade escolar mais próxima de sua residência, o que acarretará no reencaminhamento da criança para outra unidade, onde houver vaga remanescente.
O encaminhamento para matrícula será por zoneamento, preferencialmente para as Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), próximos ao endereço residencial da criança. Devem ser matriculadas as crianças de dois a cinco anos de idade e as matrículas devem ser efetivadas nas unidades escolares.
A Semed informa que as crianças de dois e três anos poderão ter vaga garantida na Rede Municipal de Ensino, desde que considerado o número de vagas oferecidas pelas Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), e o zoneamento escolar.
Para a realização da matrícula, o responsável legal (com apresentação do documento de identificação), deverá apresentar (original e cópia) dos seguintes documentos da criança:
- Certidão de Nascimento
- Carteira de Identidade
- Cadastro da Pessoa Física-CPF
- Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS
- Cartão de vacina (comprovante de vacinação em dia)
- Número de Identificação Social – NIS, nos casos de crianças beneficiárias do Programa Bolsa Família
- Foto 3×4
- Comprovante de residência, preferencialmente a conta de luz, em conformidade com o endereço atestado no ato da inscrição
- Identidade e CPF dos pais.
São considerados comprovantes de endereços válidos, preferencialmente: as contas de energia ou água. Também podem ser apresentados como comprovante residencial o contrato de aluguel ou outro documento que conste o nome e endereço dos pais ou responsável legal. Caso o comprovante de endereço não seja conta de energia ou água e houver dúvidas quanto à validade do documento apresentado, o gestor escolar poderá solicitar outro documento.
Outras informações podem ser verificadas através dos telefones do setor de planejamento da SEMED: (35) 3229-9726 ou 3229-9725
Com informações da Diretoria de Comunicação/PMD