A partir de agora todos os documentos e requerimentos dos servidores dirigidos ao setor de Recursos Humanos (RH) da Prefeitura de Divinópolis deverão ser feitos via digital. A medida consta da Portaria 200/2024, assinada pelo secretário municipal de Administração, Thiago Nunes Lemos. O documento foi publicado na edição do Diário Oficial dos Municípios da última sexta-feira (28) e não foi datado, apenas tendo como referência o mês de novembro. Embora tenha sido publicada somente na sexta-feira, a Portaria retroage seus efeitos para 20 de novembro. Qualquer requerimento que tenha sido endereçado ao RH por meio físico a partir do dia 20, pela Portaria, pode ser considerado inválido.
O processo administrativo eletrônico foi implantado na Prefeitura de Divinópolis a partir de julho de 2021, por meio do Decreto 14.190. Os atos e tramitações referentes aos processos administrativos passaram a ser realizados exclusivamente de forma eletrônica a partir de julho desse ano.
De acordo com a Portaria publicada na sexta-feira “a partir de 20 de novembro de 2024, todos os requerimentos direcionados à Coordenadoria de Administração da Folha de Pagamento na Prefeitura Municipal de Divinópolis serão exclusivamente no formato digital”. De acordo com a Secretaria Municipal de Administração (Semad) os manuais para criação e consulta dos protocolos estão disponíveis no portal de serviços do site da Prefeitura.
A Portaria estabelece que as solicitações de folgas referentes a abono aniversário, compensação por trabalho junto a Justiça Eleitoral e banco de horas, deverão ser protocolados acompanhados dos requerimentos assinados digitalmente pelo servidor em até dois dias úteis de antecedência da data da folga. O documento deve ser direcionado à secretaria à qual o servidor está lotado.
A mesma regra também vale para os requerimentos de folgas referentes a licença casamento, licença paternidade, doação de sangue e Luto.
Os servidores que tiverem dúvidas sobre essa nova regra deverão procurar sua chefia imediata e solicitar esclarecimentos. Segundo a Portaria “ficam as chefias imediatas encarregadas de manter seus servidores cientes sobre o teor dessa portaria”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram