“Se esse projeto for aprovado, essa Câmara será responsável pela falência do Diviprev”, sentencia conselheiro do Instituto

Compartilhe essa reportagem:

Darli Salvador afirma que Conselhos Fiscal e Administrativo pediram retirada do projeto e Executivo Municipal insiste na medida de suspensão dos repasses previdenciários, o que não se justifica  para Divinópolis; representante pede fiscalização e responsabilidade social por parte dos vereadores

O conselheiro Darli Salvador, membro do Conselho Administrativo do Diviprev, esteve  hoje (06/08) no Sintram e em entrevista alertou sobre a situação, que envolve o projeto de lei que pretende suspender os repasses previdenciários devidos ao Diviprev. O Conselheiro disse que em ofício conjunto dos Conselhos Fiscal e Administrativo foi solicitado, no último dia 30 de julho, ao Executivo Municipal a retirada do projeto EM 039/2020, visto que a proposta não tem os requisitos previstos na Lei Federal 173/2020 para ser apresentada, ou seja, não prova que é necessária a medida para o município em razão da pandemia e, além disso, traz prejuízo ao instituto.

No entanto, o Executivo Municipal apesar de ter retirado os parcelamentos do projeto insiste na suspensão das verbas patronais, o conselheiro alerta que mais uma vez o projeto mesmo modificado não atende às exigências da Lei Federal 173, sendo ilegal e cobra responsabilidade social dos vereadores, visto que a medida irá causar a falência do Diviprev e engessará a futura gestão municipal.

No ofício conjunto dos conselhos disponibilizado pelo Conselheiro Darli Salvador ao sindicato, datado em 30 de julho, é pontuado que foi solicitado parecer  dos Conselhos à  LDB Consultoria Brasilis Consultoria relativos aos impactos financeiros e atuariais  do projeto. No documento é expresso questionamentos dos conselheiros em relação ao projeto de lei EM039 e ao final do texto pedem a retirada da matéria, visto que a medida não atende os requisitos contidas na Lei Complementar federal nº173 de 27/05/2020.

No ofício, foi citado pelos Conselhos que o projeto deveria apresentar por quais razões está se solicitando a suspensão das obrigações previdenciárias ao Diviprev, sendo que não ficou provado que de fato o Município está passando por dificuldade financeira, diante dos impactos da pandemia. Foi alertado que não foi apresentado dados pelas Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria municipal de Saúde/Conselho Municipal de Saúde os valores dos recursos recebidos através do Governo Federal para o combate à pandemia no município, ou seja os valores gastos e os ainda disponíveis.

Além da falta de clareza para o pedido de suspensão, o ofício dos Conselhos aborda os prejuízos que a aprovação do projeto irá causar ao Diviprev, já que com a suspensão dos repasses previdenciários, as aplicações financeiras do instituto terão que ser resgatadas todo mês para pagar as despesas, o ocasionará perda de rendimentos. “Caso a suspensão das obrigações propostas no Projeto de Lei EM 039/2020 fossem aprovadas pelo Legislativo Municipal o Instituto teria que resgatar mensalmente fundos de investimentos  para ter que arcar com sua folha , causando também um prejuízo na rentabilidade das aplicações financeiras, além do mais foi suprimido no referido projeto de lei o pagamento da taxa de administração ao Diviprev, o que comprometeria também a manutenção das despesas administrativas do Instituto, bem como a ausência  de aplicabilidade do Art. 77 da Lei Complementar 126 em caso de eventual suspensão”, diz o ofício.

Retirada

O conselheiro Darli Salvador afirma que mesmo o prefeito enviando mensagem modificativa ao Legislativo o projeto continua não atendendo os requisitos básicos da Lei Federal. “Nós(conselheiros) tivemos a reunião e foi em consenso, nós queríamos que retirasse o projeto por definitivo, inclusive o superintendente se posicionou totalmente contra o projeto por ele tornar o Diviprev ingerível”, explicou Salvador.

O conselheiro alerta que a medida é injustificável para Divinópolis. “A lei diz que o município que pode ter essa prerrogativa é o município que está passando por dificuldades financeiras ao enfrentamento do Covid-19. Sou conselheiro de saúde há muitos anos e acompanho o controle social. Está na análise da gente entrar em onda verde e nós estamos partindo para uma estabilização –  longe de estar livre da pandemia – mas numa condição mais confortável do  que outros municípios, onde pode se promover já uma abertura parcial da economia, então é contraditório esse projeto”, disse o conselheiro.

Verbas

Darli afirma que tem informações como conselheiro do Conselho de Saude de Divinópolis,  que há sim recursos para o combate à pandemia. “Não há falta de recursos no combate, temos recebido bastante emendas e ajuda do setor privado, isso nos favorece muito. Então o projeto em si, ele tem que ser avaliado pela Câmara,  pelas comissões do Legislativo. O projeto não se justifica, pois a única coisa que motiva o projeto é a falta de recursos pelo Covid e não é o que acontece aqui no município”, denunciou.

Mídia

O conselheiro critica ainda os vereadores que estão utilizando a mídia para defender a suspensão dos repasses previdenciários e desafiou os mesmos  a esclarecerem à população o porquê dessa defesa.  “Gostaria que eles (vereadores) justificassem diante da população  o porquê deles estarem defendendo esse projeto. Esse projeto não é só ruim para os servidores, ele é ruim para a sociedade e para a gestão futura, visto que engessa a gestão futura até 2022, travando a máquina de todos os tipos”, declarou.

Debate

Questionado se Câmara promoveu debate com os conselheiros do Diviprev, Darli disse que não e cobrou dos vereadores o papel de fiscalizadores e da responsabilidade social que os mesmos têm dentro do município. Cobrou ainda responsabilidade das Comissões da Câmara para declararem a inconstitucionalidade da matéria, visto que  ela não atende as exigências previstas na Lei 173 do Governo Federal. “Não está nos moldes da legalidade, para estar dentro da legalidade, ele tem que justificar, provar os gastos.(…) As comissões  responsáveis  em analisar as questões jurídicas  do projeto têm que declarar as ilegalidades do projeto. Ele  é inconstitucional, ele não atende as  prerrogativas da lei 173. E os edis, principalmente os que estão valendo da mídia para  fins eleitoreiros,  que justifiquem diante da sociedade os danos que eles  estão causando  sociedade”, destacou.

Pedalada

Darli destacou ainda que os conselheiros pediram a retirada da proposta, agora os vereadores devem  ter a responsabilidade com o social e como fiscalizadores do Executivo. “Acredito que esse projeto não passe, porque se ele passar vai ser a falência dessa Câmara. Essa Câmara será responsabilizada pela falência do Diviprev, a futura falência do Diviprev. (…) A Prefeitura em vez de buscar recursos aonde ela pode cortar que é na própria carne, o excesso de cargo comissionado, outros empréstimos, que ela tirou e ela tem a prerrogativa de mudar o objetivo desses empréstimos, mas não, ela quer sempre retirar do salário do servidor, ela quer aproveitar dessa lei, essa brecha, para dar uma pedalada para fechar as contas  e arruinar a gestão futura”, finalizou.

 Clique aqui e confira o teor do ofício dos Conselhos Fiscal e Administrativo, pedindo a retirada do Projeto ao Executivo Municipal.

Reportagem: Flávia Brandão
Comunicação Sintram

 


Compartilhe essa reportagem: