A cidade de São José da Varginha vai começar o ano sem prefeito e o cargo deverá ser ocupado interinamente pelo presidente da Câmara Municipal a ser eleito no dia 1º de janeiro quando serão empossados os vereadores eleitos no último 6 de outubro. A população da cidade vive uma situação inusitada e inédita no município. O candidato que obteve a maioria dos votos na disputa pela Prefeitura, José Alves de Carvalho Neto, o Netinho (PP), teve o registro de sua candidatura indeferido. Ele participou da disputa, já que ainda não havia uma decisão transitado em julgado em outubro.
Com o registro sub judice, os votos dados a Netinho foram anulados e ele não poderá ser diplomado até que saia uma decisão definitiva no julgamento de um recurso especial impetrado já em instância superior. O calendário eleitoral estabelece que a diplomação dos eleitos deve ser realizada até o dia 19 de dezembro. Como o recurso ainda não foi julgado, Netinho não poderá ser diplomado. Com a chegada das festas de fim de ano e as férias forenses, a Justiça Eleitoral certamente não vai julgar o caso antes de fevereiro do ano que vem. Com isso, conforme manda a lei eleitoral, o presidente da Câmara, que será eleito no dia 1º de Janeiro, deverá assumir a Prefeitura interinamente.
Se for mantido o indeferimento do registro de Netinho, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) convocará nova eleição para a cidade. Caso Netinho vença a queda de braço na Justiça, será empossado.
DIPLOMAÇÃO
O TRE-MG explica que a diplomação dos candidatos eleitos nas Eleições Municipais de 2024 garante a legitimidade dos futuros ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Segundo as regras eleitorais, apenas candidatos com registro de candidaturas deferido podem ser diplomados. Ou seja, o deferimento do registro de candidatura é um requisito essencial para a diplomação. Os candidatos com registro indeferido, mesmo que estejam com recursos em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, não poderão ser diplomados, como é o caso de Netinho.
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
O TRE explica que se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram