Na sessão desta terça-feira (14), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu a prática de irregularidades cometidas pelo governador de Minas Gerais e candidato à reeleição nas Eleições 2022, Romeu Zema (Novo). Por maioria, os ministros do Tribunal mudaram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que rejeitou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) contra o governador. Zema foi multado em cinco mil UFIRs ou R$ 26.398,50. .
A decisão foi dada com base no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições, segundo o qual é vedado aos agentes públicos, nos três meses que antecedem o pleito, “autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”. Zema desrespeitou a regra ao divulgar propaganda do seu governo em sites oficiais no período proibido pela legislação
Além do governador, também foram multados, individualmente e no valor de 5 mil UFIRs, o vice-governador Mateus Simões de Almeida. Ainda foram multados os secretários estaduais de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Scharlack Marcato, e de Justiça e Segurança Pública, Rogério Greco.
No recurso interposto perante o TSE contra a decisão do TRE de Minas Gerais, a coligação Juntos pelo Povo de Minas Gerais (PSD, Federação Brasil da Esperança e PSB) pedia a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade dos investigados por abuso do poder político e conduta vedada, bem como a aplicação de multa a eles, em razão da divulgação de propaganda institucional em sites oficiais do governo mineiro e de secretarias estaduais e na Agência Minas (agência de notícias oficial do governo mineiro) durante o período proibido pela legislação eleitoral.
Ao votar, o relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, afastou a acusação de abuso do poder político. Segundo ele, diante do fato de que o conteúdo não se encontrava acessível ao eleitorado pelos meios ordinários, as matérias apontadas pelos recorrentes não extrapolaram a divulgação de atos de governo, sem destaque especial à figura pessoal do então governador e sem violação à isonomia entre candidatos. “Neste caso, não se permite cogitar da gravidade da conduta, elemento essencial da figura do abuso de poder político”, destacou.
Raul Araújo também reiterou que o TSE tem o entendimento de que a caracterização do abuso de autoridade deve demonstrar objetivamente irregularidades na publicidade institucional, como o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal ou de servidores públicos. “No caso, nas matérias veiculadas, não há símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal do então governador e candidato à reeleição”, afirmou.
Com informações do TSE