O prefeito de Candeias, Rodrigo Lamounier (PP), sancionou no dia 1º deste mês três leis complementares, com efeitos retroativos a 1º de janeiro desse ano, que concedem revisão salarial aos servidores públicos municipais. O prefeito também sancionou a Lei Complementar 189/2023, que promoveu mudanças na Lei complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e do art. 24 da Lei complementar 57/2010 (quadro de pessoal, plano de cargos, carreira e vencimento do magistério).
Os servidores municipais efetivos e contratados tiveram uma revisão de 4% nos salários, o que significa uma perda de 1,93%, se comparado ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022, que registrou uma inflação acumulada no ano de 5,93%. Os servidores efetivos da educação também acumularam a mesma perda, já que a categoria não recebe o piso nacional e a revisão concedida também foi de 4%.
Já os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate a Endemias, que recebem o piso nacional, não tiveram perdas salariais, já que seus vencimentos foram fixados em dois salários mínimos (R$ 2.604,00) conforme fixado pela Emenda Constitucional 120.
MUDANÇA NO ESTATUTO
Também no dia 1º desse mês, o prefeito sancionou a Lei Complementar 189/2023, que promoveu mudanças na Lei Complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores). A alteração modificou o cálculo do adicional por tempo de serviço.
A nova redação para o cálculo ficou assim:
Art. 83-A – O Adicional por Tempo de Serviço é devido de duas formas, a razão de 3% e 5%, por 3 e 5 anos de serviço público efetivo, respectivamente, incidente sobre o vencimento de que trata o art. 55 desta lei.
- 1º O servidor fará jus ao adicional (…) a partir do mês em que completar o triênio e o quinquênio.
- 2º O Adicional por Tempo de Serviço aos profissionais da educação e do magistério é devido na forma da Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010 (segue as mesmas regras).
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram