A versão atual do relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid no Senado, prevê 72 pedidos de indiciamento. Entre os alvos estão o presidente Jair Bolsonaro, a quem o relator da CPI da Covid atribui a prática de 11 crimes, e seus filhos Carlos, Eduardo e Flávio, além de ministros como Marcelo Queiroga (Saúde) Wagner Rosário (Controladoria-Geral da Uniã0), Onyx Lorenzoni (Trabalho), Walter Braga Netto (Defesa) e dos ex-ministros Eduardo Pazuello (Saúde) e Ernesto Araújo (Relações Exteriores). Feita no fim de semana, a versão foi entregue nessa madrugada aos colegas da CPI, que haviam reclamado do vazamento de trechos das conclusões para a imprensa no fim de semana.
Ao todo, sete parlamentares aliados de Bolsonaro estão na lista dos pedidos de indiciamento, como o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR), e os deputados Osmar Terra (MDB-RS), Carla Zambelli (PSL-SP) e Bia Kicis (PSL-DF). Bia Kicis chegou a comparecer na reunião em que depôs o empresário Luciano Hang, onde tentou gravar o depoimento, prática proibida nas normas do colegiado. Hang também aparece na relação dos indiciamentos, assim como o pastor Silas Malafaia. O grupo é acusado de disseminar informações falsas sobre a pandemia.
Em jantar realizado na casa do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) na noite desta terça-feira, integrantes da CPI vão tentaram aparar as arestas e o mal-estar criado pelo vazamento das informações à imprensa. Membros do chamado G7, grupo oposicionista majoritário da comissão, ainda divergem sobre o pedido de indiciamento de alguns nomes e sobre a tipificação de alguns delitos.
Duas pessoas jurídicas estão citadas na lista e indiciados. São elas: a VTCLog e a Precisa Medicamentos. A primeira empresa é suspeita de participar de esquema de superfaturamento de material médico com o Ministério da Saúde, enquanto a segunda é acusada de participar em esquema de superfaturamento na aquisição de vacinas contra a covid-19. Também figura na lista 11 médicos e diretores da Prevent Senior.
Veja os crimes atribuídos pela CPI a algumas autoridades
JAIR BOLSONARO – Presidente da República – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 268, caput (infração de medida sanitária preventiva); art. 283 (charlatanismo); art. 286 (incitação ao crime); art. 298 (falsificação de documento particular); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, 3º e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002); e arts. 7º, item 9 (violação de direito social) e 9º, item 7 (incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo), crimes de responsabilidade previstos na Lei no 1.079, de 10 de abril de 1950;
EDUARDO PAZUELLO – ex-ministro da Saúde – art. 121, § 2º, I, combinado com o art. 13, § 2º, alínea a (homicídio qualificado); art. 267, caput (epidemia); art. 315 (emprego irregular de verbas públicas); art. 319 (prevaricação) e art. 340 (comunicação falsa de crime), todos do Código Penal; arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956; e art. 7º, k (crime contra a humanidade) do Tratado de Roma (Decreto 4.388, de 2002);
MARCELO QUEIROGA – Ministro da Saúde – art. 267, § 2º (epidemia culposa com resultado morte) e art. 319 (prevaricação), ambos do Código Penal;
ONYX DORNELLES LORENZONI – Ex-ministro da Cidadania e ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República – art. 286 (incitação ao crime) do Código Penal e arts. 1º, a, b e c, e 4º (genocídio de indígenas), da Lei nº 2.889, de 1º de outubro de 1956;
Fonte: Congresso em Foco
Foto: Rede Brasil