Registro de candidato a prefeito de Candeias é impugnado por improbidade administrativa

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Justiça indefere registro de Heliomar Pangaré, candidato a prefeito de Candeias (Fotos: TRE e Prefeitura de Candeias/Montagem)
Justiça indefere registro de Heliomar Pangaré, candidato a prefeito de Candeias (Fotos: TRE e Prefeitura de Candeias/Montagem)

O juiz Leonardo Fonseca Rocha, da 296ª Zona Eleitoral da cidade de Candeias, impugnou o registro da candidatura de Heliomar Marqrues, o Heliomar Pangaré, do partido Solidariedade, por condenação na Justiça Comum por improbidade administrativa. A impugnação atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral.

O MP relata que Heliomar Pangaré, o ex-prefeito de Candeias, Célio Lopes Lamounier,  e a Construtora Frei Damião, foram condenados em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) à suspensão dos direitos políticos por oito anos, por improbidade administrativa. De acordo com o promotor eleitoral Carlos Eduardo Avanzi de Almeida, a Construtora Frei Galvão foi contratada pela Prefeitura de Candeias para a execução de obras no município, entretanto, a obra não foi concluída.

O promotor relata ainda, que “os valores foram empenhados e as notas fiscais dos serviços emitidas, ainda que sem a prestação dos serviços”. Diz, ainda, que a “emissão das notas pelos serviços efetuados cabiam ao senhor Heliomar Marques de Azevedo”. Segundo o MP, “o senhor Heliomar Marques de Azevedo, possuía ligações diretas com o senhor. Célio Lopes Lamounier, ex-prefeito municipal de Candeias, o que leva à conclusão de que os requeridos agiram em conjunto para burlar o processo licitatório”.

Após a decisão do juiz pelo indeferimento do pedido de registro, Heliomar Pangaré entrou com um agravo de instrumento, que foi rejeitado. Pangaré fez nova tentativa de manter sua candidatura, ao impetrar Recurso Eleitoral, no qual ele questiona a competência da Justiça Eleitoral para deliberar sobre uma decisão da Justiça Comum. Ele argumenta que a Justiça Eleitoral extrapolou os limites de sua competência ao indeferir seu registro, com base em uma condenação de 2016, que levou o candidato a perder os direitos políticos por improbidade administrativa (enriquecimento ilícito).

A candidatura de Heliomar Pangaré continua indeferida, até que o recurso eleitoral seja julgado, agora em segunda instância. Os autos foram enviados ao Tribunal  Regional Eleitoral na quinta-feira da semana passada. Embora indeferido, Heliomar Pangaré pode continua sua campanha, já que há um recurso que ainda aguarda julgamento.

Como candidato, Heliomar Pangaré declarou bens de R$ 500 mil, provenientes de 50% de uma casa na cidade de Campo Belo. Até esta segunda-feira (16) o candidato não havia declarado nenhum gasto na campanha.

Já o registro do candidato a vice na chapa de Pangaré, Lanchester Langsdorff, também do Solidariedade,  foi deferido e está apto para disputar a eleição. Em caso de mantido o indeferimento, o candidato a vice não pode assumir a candidatura a prefeito. O partido pode substituir o candidato indeferido, mas não pelo candidato inscrito para disputar o cargo de vice-prefeito.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram


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