Publicada a lei do reajuste dos servidores da educação do Estado

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A revisão nos salários dos servidores da Educação do Estado foi tema de várias manifestações da categoria na ALMG (Foto: Daniel Protzner/ALMG)

Foram sancionada pelo governador Romeu Zema e publicada no Jornal Minas Gerais desta sexta-feira (7) a Lei  24.383, de 2023, que concede reajuste salarial de 12,84% para os servidores da educação.

Já a Lei 24.383 trata do reajuste dos valores de vencimento das carreiras, dos cargos de provimento em comissão e das gratificações de função do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo de que trata a Lei 15.293, de 2004.

O reajuste concedido é de 12,84% e corresponde à recomposição retroativa a 1º de janeiro de 2023. Serão contemplados todos os trabalhadores da educação básica, inclusive diretores de escola, detentores de função pública e contratados temporariamente, além de inativos que fazem jus à paridade.

Com o aumento, o salário inicial dos professores da educação básica será de R$ 2.652,22 para jornada de trabalho de 24 horas semanais. Segundo o governo, com isso, Minas Gerais vai honrar o pagamento proporcional do piso nacional do magistério, reajustado em 14,95% este ano. Ainda de acordo com o Executivo, a recomposição vai beneficiar 362.044 servidores (204.127 ativos e 157.917 inativos). O reajuste proposto não será deduzido da Vantagem Temporária Incorporável (VTI).

Fonte: ALMG

 

 


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