Está tramitando na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 38/23 que obriga os regimes próprios de Previdência Social (RPPS) dos municípios a adotarem as mesmas regras de benefícios válidas para os servidores da União, definidas pela última reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de 2019).
Uma nota técnica distribuída pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos, mostra passo a passo que a proposta é prejudicial aos servidores municipais. A nota técnica do Dieese faz uma análise de toda a Proposta e regimes próprios de Previdência, como o Diviprev, sofrerão uma mudança profunda, caso a PEC 38 seja aprovada.
A medida inclui as regras de transição para os atuais servidores, entre outras. A PEC é do deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), com a assinatura de mais 180 parlamentares.
OUTRAS MEDIDAS
A proposta prevê ainda as seguintes medidas:
- dispensa o município de seguir os parâmetros da reforma da Previdência, caso institua regras mais rígidas de equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS;
- prevê que lei federal regulamentará a criação de novos RPPS municipais;
- até que a lei seja aprovada, novos RPPS municipais somente poderão ser criados se comprovarem equilíbrio financeiro e atuarial;
- determina que o aporte aos fundos previdenciários municipais, para garantir a solvência dos RPPS, observará parâmetros definidos pelo governo federal. Previstos na Constituição, estes fundos são usados para pagar os benefícios previdenciários dos servidores municipais.
CAPACIDADE ESGOTADA
O deputado Gilson Daniel afirma que o texto foi elaborado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Segundo a entidade, o déficit previdenciário está esgotando a capacidade financeira dos municípios que não adequarem seus regimes à última reforma da Previdência – isso foi feito por apenas 31% deles.
“Isto demonstra que a iniciativa da Emenda Constitucional 103, de dar autonomia aos municípios para equilibrarem seus regimes previdenciários a partir da reforma de benefícios, não foi exitosa”, disse Daniel.
Na avaliação da CNM, os municípios reduziriam, em média, 50% do déficit com a previdência municipal se aplicassem as mesmas regras da União.
TRAMITAÇÃO
A PEC 38/23 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), para análise da admissibilidade. Depois será analisada por uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e posteriormente ao Plenário.
DIEESE
De acordo com o Dieese, entre os municípios que adotaram as mesmas medidas da PEC 38, vários obtiveram reduções pouco expressivas ou nulas do déficit atuarial de seu RPPS, como no caso de Curitiba.
“Apesar da evidente fragilidade técnica, a PEC 38 ajuda os prefeitos municipais a reduzirem os benefícios previdenciários dos servidores, com menos desgaste para com o funcionalismo, pois poderão alegar estarem cumprindo determinações que vêm de Brasília. Não é por acaso que a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), de cunho patronal, apoia a PEC 38, rotulando-a como avanço municipalista”, diz a nota do Dieese
Lei a íntegra da Nota Técnica do Dieese e veja pelas conclusões, que os servidores dos municípios terão prejuízos significativos caso a PEC 38 seja aprovada.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do Dieese