O Projeto de Lei Complementar (PLC) 26/2023, cujo objetivo é coibir o assédio moral no serviço público estadual, está pronto para discussão e votação em 1º turno no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Nesta terça-feira (22), a proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Administração Pública.
De autoria do deputado Professor Cleiton (PV), a proposta altera o Estatuto do Servidor Público Estadual, para assegurar punição ao assédio moral no ambiente de trabalho. Em sua justificativa, ele lembra os crescentes casos de doenças, afastamentos e até suicídios, como o da policial civil Rafaela Drummond, ocorrido em junho de 2023.
Em sua redação original, p ´rpketp modifica o Estatuto do Servidor para deixar claro que configura assédio moral a conduta repetitiva do agente público que tenha por objetivo atingir a autoestima ou a estabilidade emocional de servidores e empregados públicos.
O relator, deputado Rodrigo Lopes (União Brasil), opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse novo texto altera o Estatuto do Servidor para incluir entre as condutas vedadas a prática do assédio moral. Além disso, conforme essa nova redação, poderá ser aplicada pena de demissão ao servidor que praticar atos que configurem assédio moral.
OUTRA PROPOSTA DEBATIDA
Também recebeu parecer favorável de 1º turno nesta terça-feira o Projeto de Lei (PL) 4.028/22, do deputado Raul Belém (Cidadania), obrigando concessionárias de serviços públicos estaduais a notificarem os consumidores sobre a suspensão dos seus serviços.
O objetivo é permitir que esses consumidores possam organizar suas rotinas domésticas, ao serem informados previamente sobre a interrupção de serviços públicos continuados, como energia elétrica, água e gás.
O parecer do relator, deputado Leonídio Bouças (PSDB), é pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 1, da CCJ. Esse novo texto altera a redação original para deixar claro que a notificação deverá ser feita por qualquer meio que permita comprovar que a informação foi transmitida ao consumidor, inclusive o eletrônico.
A notificação sobre a suspensão parcial do serviço para fins de manutenção deverá ser feita com 24 horas de antecedência, informando também o prazo dessa interrupção. Também deverá informar o consumidor sobre eventuais débitos e sobre a possibilidade de suspensão do fornecimento do serviço em caso de inadimplência.
Fonte: ALMG