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Promotor Flávio Cesar de Almeida Santos, punido por participar de atos terroristas (Foto: Reprodução)

Em janeiro deste ano, “por manifestações antidemocráticas em rede social”, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou uma reclamação disciplinar e determinou medida cautelar em desfavor do promotor de justiça Flávio Cesar de Almeida Santos, de Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte.

“Tais manifestações, oriundas de um membro do Ministério Público brasileiro, desbordam dos limites da liberdade de opinião e atentam contra o Estado Democrático de Direito, configurando, em tese, infração funcional”, afirmou em sua decisão o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.

Ainda de acordo com a decisão, o promotor mineiro “exorbitou dos limites da manifestação de pensamento, precisamente ao tecer crítica desproporcional em face de uma decisão judicial proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em situação emergencial e contra a própria Suprema Corte, além de lançar descrédito ao sistema de justiça eleitoral brasileiro.”

Nesta quarta-feira (24) O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, homologou, homologou Termo de Ajustamento Disciplinar, resultado de Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais para apuração da prática de falta funcional do promotor diante de sua participação nos atos terroristas de 8 de janeiro.

O Termo de Ajustamento Disciplinar obriga ao promotor:

O procurador-geral de Justiça pontuou que “o acordo leva em conta a gravidade e a reprovabilidade da conduta apurada, a extensão do dano causado e a prevalência do interesse público. E que não poderia passar em branco. Foi grave e não coaduna com a missão do Ministério Público.”

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPMG

 

 


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