Em janeiro deste ano, “por manifestações antidemocráticas em rede social”, a Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) instaurou uma reclamação disciplinar e determinou medida cautelar em desfavor do promotor de justiça Flávio Cesar de Almeida Santos, de Ribeirão das Neves, Região Metropolitana de Belo Horizonte.
“Tais manifestações, oriundas de um membro do Ministério Público brasileiro, desbordam dos limites da liberdade de opinião e atentam contra o Estado Democrático de Direito, configurando, em tese, infração funcional”, afirmou em sua decisão o corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Oswaldo D’Albuquerque.
Ainda de acordo com a decisão, o promotor mineiro “exorbitou dos limites da manifestação de pensamento, precisamente ao tecer crítica desproporcional em face de uma decisão judicial proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em situação emergencial e contra a própria Suprema Corte, além de lançar descrédito ao sistema de justiça eleitoral brasileiro.”
Nesta quarta-feira (24) O procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior, homologou, homologou Termo de Ajustamento Disciplinar, resultado de Reclamação Disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do Ministério Público de Minas Gerais para apuração da prática de falta funcional do promotor diante de sua participação nos atos terroristas de 8 de janeiro.
O Termo de Ajustamento Disciplinar obriga ao promotor:
- retirar de suas redes sociais, no prazo de até cinco dias, todas as publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia;
- retratar-se, no prazo de até cinco dias, das postagens feitas em suas redes sociais atinentes às publicações ofensivas aos Poderes da República e à democracia, devendo permanecer referida retratação em todas as redes sociais do Compromissário por período não inferior a 30 dias;
- abster-se de expedir qualquer material com teor ofensivo aos Poderes da República e à democracia, assumindo o compromisso de utilizar suas redes sociais com maior critério, cautela e responsabilidade social, tal como previsto na Recomendação de Caráter Geral CN-CNMP nº 1/2016;
- pagar prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos, parcelada em cinco prestações mensais e sucessivas, iniciando no mês seguinte ao da homologação do Termo de Ajustamento Disciplinar, valor esse que será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).
O procurador-geral de Justiça pontuou que “o acordo leva em conta a gravidade e a reprovabilidade da conduta apurada, a extensão do dano causado e a prevalência do interesse público. E que não poderia passar em branco. Foi grave e não coaduna com a missão do Ministério Público.”
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPMG