A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu o Projeto de Lei Complementar (PLC) 35/23, do governador, que regulamenta a concessão da imunidade tributária da contribuição previdenciária em razão de doença incapacitante, no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social.
O benefício está previsto no parágrafo 19 do artigo 36 da Constituição do Estado e se destina aos servidores públicos civis aposentados e os pensionistas. O projeto lista as doenças incapacitantes que podem levar à concessão da imunidade tributária, a partir de requerimento instruído com laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou municípios. São elas:
- Acidente em serviço, em razão do qual tenha decorrido a aposentadoria ou a pensão
- Moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteite deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
De acordo com o projeto, a imunidade tributária será concedida ao beneficiário ainda que a doença seja contraída após a aposentadoria ou instituição da pensão. Para requerimentos apresentados entre 22 de setembro de 2020 e a data de publicação da futura lei complementar, a decisão que conceder a imunidade tributária retroagirá os seus efeitos à data do protocolo.
Na mensagem que acompanha a proposição, o governador Romeu Zema explica que a imunidade tributária vinha sendo aplicada em Minas Gerais, por analogia, aos portadores de doenças elencadas na Lei Federal 7.713, de 1988 que dispõe sobre a tributação do imposto de renda.
No entanto, continua a mensagem, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o artigo da Constituição Federal que prevê o mesmo benefício determinou a necessidade de regulamentação própria por entes federados. Romeu Zema ainda salienta que o artigo já foi revogado em âmbito federal, mas permanece em vigor na Constituição do Estado.
Fonte: ALMG