Projeto que autoriza terceirização de vistoria veicular em Minas é aprovado em definitivo

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O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta terça-feira (26), em 2º turno, o Projeto de Lei 1.195/23, de autoria do governador do Estado, que viabiliza o credenciamento de empresas para realização de identificação e vistoria veiculares.

Na prática, a terceirização do serviço já funciona no Estado, porém agora com uma regra geral. O projeto aprovado estabelece que a Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET) poderá credenciar pessoa jurídica de direito público ou privado para a prestação do serviço de vistoria de identificação veicular, que se trata de ato preparatório para o exercício regular do chamado poder de polícia.

Segundo o projeto, nesse caso, a remuneração do serviço de vistoria de identificação veicular será feita à empresa credenciada mediante pagamento de preço público, que será estabelecido futuramente em decreto do Poder Executivo.

A proposição também altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado. Dessa forma, acrescenta o parágrafo 9º ao artigo 113 dessa lei, o qual trata da Taxa de Segurança Pública.

O objetivo disso é que, na hipótese em que o serviço de identificação veicular for prestado por pessoa jurídica de direito público ou privado credenciada pela CET, o valor do preço público referente ao serviço deverá ser descontado do valor das Taxas de Segurança Pública já previstas na lei citada.

De acordo com mensagem do governador quando encaminhou a matéria para a ALMG, a alteração pretendida faz parte do processo de revisão e atualização dos serviços de trânsito no Estado, iniciado com a aprovação da Emenda à Constituição 113, de 2023, e da Lei 24.313, de 2023.

A referida emenda possibilitou, entre outros, a transferência das atividades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) e as competências relacionadas aos serviços estaduais de trânsito para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). Já a lei citada estabelece a estrutura orgânica do Poder Executivo.

Fonte: ALMG

 

 


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