Foi lido no expediente da sessão desta terça-feira (8) da Câmara Municipal de Divinópolis, o Projeto de Lei 63/2023, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (Novo), que inclui no Anexo de Funções Gratificadas, da Lei 6.655/2007 (Plano de Carreira) a função de Supervisor de Serviços e Ações de Atenção Primária à Saúde. O projeto estabelece a nomeação de um Supervisor para cada uma das 31 Unidades Básica de Saúde (UBS) do município.
A gratificação será definida pela Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD) e terá reajuste anual automático, já que a unidade fiscal é revisada anualmente de acordo com a inflação. Para os ocupantes do cargo de supervisão, a gratificação definida é de 21 UPFMDs. Com o valor da unidade fiscal está em R$ 97,02, se o Projeto passar pela Câmara, a gratificação esse ano será de R$ 2.037,42.
Na justificativa anexada ao projeto, o prefeito afirma a gratificação atual de 50% sobre o vencimento dos Supervisores das Unidades de Atenção Primária “não se mostra suficiente a garantir a efetividade salutar, a partir da inegável desmotivação explicitada por muitos e, notadamente, caracterizando-se por impedimento por parte dos mais capacitados e aptos a serem designados para a supervisão, consolidado no desinteresse quanto à assunção do relevante desafio da liderança e acentuada responsabilidade”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram