Projeto permite que servidor público do Estado acumule mandato de vereador

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Está pronto para apreciação do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas  Gerais (ALMG) o Projeto de Resolução 147/2021 que suspende a regra estipulada em decreto do Executivo que proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado. A Comissão de Administração Pública da ALMG aprovou parecer favorável de 1º turno ao Projeto de Resolução.

De autoria do deputado Delegado Heli Grilo (PSL), a proposição suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 2011, para fins da investidura no mandato de vereador. Esse artigo determina que o cargo, função ou emprego público para o qual se exigir dedicação exclusiva ou integral será incompatível com o exercício de outro cargo, função ou emprego público.

O deputado Raul Belém (PSC), relator do Projeto na Comissão de Administração, opinou pela aprovação da matéria na sua forma original. Ele concordou com a posição da comissão anterior, de Constituição e Justiça, segundo a qual o Decreto 45.841 contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual.

Para fins de acumulação de cargos, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos. Essa norma e também a Constituição Federal previram que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.

O parecer considera equivocado o entendimento do Executivo de que haveria ilicitude na acumulação desses cargos pelo fato de o regime de trabalho do servidor ser de dedicação exclusiva.

Dessa forma, entende o relator que “o decreto extrapola o poder regulamentar adentrando matéria que só poderia ser revista pelo Poder Legislativo, o que enseja o pedido de sustação dos seus efeitos”.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

Foto: O projeto teve parecer favorável em reunião da Comissão de Administração (Crédito: Guilherme Bergamini/ALMG)

 

 

 


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