Está tramitando na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5.506/19, de autoria do deputado Fábio Henrique (PDT-SE) que garante a gratuidade para obtenção da primeira e da segunda via de documentos obrigatórios, definidos na proposta como aqueles necessários para o exercício da cidadania. Os documentos abrangidos pelo projeto são a carteira de identidade; o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); a carteira de trabalho; as certidões de nascimento, de casamento e de óbito; o título de eleitor; e o passaporte.
Fábio Henrique lembra que, no caso da carteira de identidade, a regulamentação da cobrança costuma ser estabelecida por leis estaduais. “Normalmente, se observa a gratuidade para a primeira via e a cobrança para segunda via. Esta proposição inova ao estabelecer a gratuidade também para a segunda via”, observa.
Como CPF, carteira de trabalho e título de eleitor já são gratuitos, a proposta não permite que novas cobranças sejam estipuladas. No caso das certidões, o projeto estende para todos os cidadãos a gratuidade hoje vigente para as pessoas reconhecidamente pobres, inclusive para a segunda via.
Também o passaporte, cobrado em todas as suas emissões pela Polícia Federal, é considerado pelo deputado essencial para o exercício do direito de ir e vir. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado por todas as Comissões, a proposta não precisa ser votada no plenário para ser transformada em lei.
CERTIDÕES
Também na Câmara dos Deputados, tramita outro projeto que trata de documentos pessoais. O Projeto de Lei 5.405/19 proíbe os cartórios de exigirem certidões de nascimento e de casamento atualizadas a cada 90 dias, como ocorre hoje. Conforme a proposta, os cartórios só poderão exigir atualização dessas certidões após 12 meses da expedição, a menos que contenham rasuras ou estejam ilegíveis. A proposta acrescenta a medida à Lei dos Cartórios (8.935/94). O autor da proposta, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), disse que o objetivo é coibir abusos por parte dos cartórios.
“Faz-se necessária uma padronização legal dessa exigência, o que redundará em menos burocracia e menos custos para os usuários dos serviços notariais e registrais. O prazo de 12 meses é razoável para que o cartório possa exigir outra certidão atualizada, até porque deverá prevalecer sempre a boa-fé das pessoas que apresentam o documento”, defende o parlamentar.
Mendes lembra ainda que a legislação sobre liberdade econômica (Lei 13.874/19) classifica como ilegal delimitar prazo de validade de certidão emitida sobre fato imutável, inclusive sobre óbito.
Por outro lado, ele reconhece a necessidade de atualização das certidões, que podem ter sofrido averbações à margem do registro. “O registro de nascimento objeto da certidão poderá ter sido averbado para que conste o casamento da pessoa ou o seu falecimento, por isso a necessidade de atualização do documento”, exemplifica.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara