O Projeto de Lei (PL) 875/23, do governador Romeu Zema (Novo), que autoriza a contratação temporária de professores pelo Poder Executivo Estadual para atender a necessidade excepcional, recebeu parecer pela sua legalidade da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5).
Mais especificamente, a proposição trata de profissionais para a função de magistério, o que engloba, além do ensino em si, pesquisa, extensão, supervisão, orientação, inspeção, coordenação, chefia, direção e assessoramento nas unidades estaduais de ensino de educação básica, superior, profissional e tecnológica.
Entre as hipóteses de necessidade temporária por excepcional interesse público elencadas no projeto, estão a substituição transitória de servidor em afastamento, novas demandas decorrentes da expansão das atividades das instituições estaduais de ensino e o atendimento a alunos com necessidades especiais.
A contratação, sempre limitada ao encerramento do calendário escolar correspondente e nunca superior a dois anos, se dará:
- pelo tempo de afastamento do servidor titular;
- pelo tempo necessário à realização de concurso público, no caso de substituição de servidores nomeados para ocupar cargos comissionados ou cedidos a outros órgãos públicos e instituições conveniadas, limitada a 30% do número total de cargos previstos em lei em cada órgão ou entidade;
- pelo período necessário para atender a motivação da autoridade contratante.
Essas contratações temporárias serão feitas mediante processo seletivo simplificado e custeadas por dotação orçamentária específica.
A remuneração dos contratados terá como referência o vencimento básico inicial da carreira correspondente às funções que lhe serão atribuídas, somado às vantagens estatutárias previstas em lei.
O profissional contratado temporariamente poderá optar pela assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipsemg), com alíquota a ser descontada de sua remuneração.
Contudo, ele não poderá ser novamente contratado, salvo para a assistência a situações de emergência ou quando tiver outro processo seletivo para a nova contratação.
A proposição ressalta, no entanto, que o Executivo dará prioridade à realização de concurso público para suprir insuficiência de pessoal.
AJUSTE NA LEGISLAÇÃO
O presidente da CCJ e relator da matéria, o deputado Arnaldo Silva (União) explica, em seu parecer, que o projeto pretende ajustar a legislação às Constituições Estadual e Federal, de modo a garantir a prestação do serviço público na educação.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a não recepção pela Constituição da República de dispositivos do estatuto do pessoal do magistério público do Estado e da lei que instituiu o quadro de pessoal das unidades estaduais de ensino, o que traria risco de prejuízo à continuidade e universalidade dos serviços públicos de educação.
O relator não sugeriu modificações no texto original do projeto, que segue agora para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Fonte: ALMG