O Procon de Minas Gerais, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa de R$ 96 mil a agência da Caixa Econômica Federal do bairro Luxemburgo, em Belo Horizonte, em virtude de o banco não ter atendido consumidor no prazo de 15 minutos.
Conforme norma prevista na Lei Estadual 14.235/02, o tempo de espera deve ser contado a partir do momento em que o cliente entra na fila até o efetivo atendimento no caixa convencional.
O descumprimento do prazo foi constatado durante fiscalização do Procon em instituições financeiras de Belo Horizonte para averiguar a qualidade dos serviços bancários. Na ocasião, a espera pelo atendimento na agência foi de 22 minutos.
Quando apresentou sua defesa, a agência da Caixa Econômica Federal se eximiu de responsabilidade, alegando problemas no fornecimento de rede de energia elétrica na região e movimento atípico de consumidores no dia da fiscalização, devido ao pagamento de auxílio.
Na Decisão Administrativa, o Procon-MG argumentou que caberia ao banco ter se planejado conforme estimativa de atendimentos para certas datas. Além disso, o órgão explicou, no documento, que o tempo de espera dos clientes na fila está relacionado à segurança do consumidor e, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar”.
DIVINÓPOLIS
Em Divinópolis, a Lei Municipal 4.901/2000 fixa o prazo de 15 minutos de espera para que o consumidor seja atendimento nas agências bancárias da cidade em dias normais. Todas as agências não cumprem essa regra, já que não há fiscalização do Procon Municipal. A Lei municipal prevê, ainda, o prazo de até 45 minutos em véspera ou depois de feriados prolongados e de até 30 minutos nos dias de pagamentos dos funcionários municipais, estaduais e federais, de vencimentos de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram
Com informações do MPMG