
O Procon estadual, órgão do Ministério Público, multou em R$ 130 mil a Viação Sertaneja, em razão de irregularidades na prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal no trecho Belo Horizonte/Pará de Minas. A investigação constatou que a empresa permitiu o embarque de passageiros em pé, prática expressamente proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999 para esse tipo de linha, que não possui característica semiurbana. Além disso, documentos apresentados no processo revelaram atrasos frequentes e más condições de conservação dos veículos, comprometendo a segurança e a qualidade do serviço oferecido.
Segundo a decisão, a conduta da empresa configurou prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor, ao expor os usuários a riscos e descumprir a obrigação de fornecer serviços adequados, eficientes e seguros. A alegação de que os passageiros insistiram em embarcar foi rejeitada, pois o controle da lotação é de responsabilidade exclusiva da empresa.
Segundo o MP, diante da recusa da empresa em firmar Transação Administrativa (TA), o Procon a multa à Viação Sertaneja, com fundamento nos dispositivos legais do Código de Defesa do consumidor.
Com informações do MP