O Procon Municipal de Divinópolis já está atendendo através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de acordo com as nova regras que entraram em vigor no início desse mês, conforme prevê o Decreto Federal nº 11.034, de 5 de abril de 2022. De acordo com o Procon, “as modificações visam melhorar e modernizar o atendimento ao consumidor”.
Veja quais foram as principais alterações no atendimento via SAC
Pluralidade de canais – Com o novo Decreto, será obrigatório que as empresas disponibilizem mais de um canal de acesso e suporte para os clientes. Dentre esses canais, pelo menos um deles deve ficar disponível gratuitamente ao consumidor 24 horas por dia, 7 dias por semana e deverá ser amplamente divulgado.
O acesso inicial ao atendente também não será condicionado ao fornecimento prévio de dados pelo consumidor e o atendimento telefônico ainda deverá ser garantido por, no mínimo oito horas diárias com disponibilização de atendimento por humano.
Tempo de Espera – Agora, as empresas têm a obrigação de informar o tempo máximo de espera para contato direto com o atendente.
Prazo de resposta – As demandas do consumidor devem ser respondidas no prazo máximo de 7 dias corridos, contados da data de registro da solicitação.
Limite de transferência da chamada – Em caso de atendimento por telefone, a chamada só poderá ser transferida para, no máximo, um atendente. Esse atendente deverá ser a pessoa responsável pela tratativa de maneira definitiva da solicitação do consumidor.
Retorno das chamadas – Caso a chamada telefônica seja finalizada pela empresa antes da conclusão do atendimento, o fornecedor deverá retornar a chamada para concluir o atendimento. Nesse sentido, é vedado solicitar a repetição da demanda do consumidor após o registro do primeiro atendimento.
Cancelamento e suspensão de serviços e cobranças – O pedido de cancelamento será permitido e assegurado ao consumidor por todos os meios disponíveis para a contratação dos serviços, incluindo redes sociais, aplicativos de mensagens e chatbox. Quando a demanda do consumidor tratar de serviço não solicitado ou cobrança indevida, a empresa deve adotar imediatamente as medidas necessárias para a suspensão da cobrança.
SERVIÇO
O Procon de Divinópolis possui vários canais de comunicação
Whatsapp: 3229-6550
E-mails: atendimentoprocon@divinopolis.mg.gov.br – procondivinopolis@gmail.com
Atendimento presencial: Centro de Atendimento ao Cidadão – Avenida Getúlio Vargas 121 – Centro
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram