Procon de Divinópolis recebe orientação para garantir água potável gratuita aos consumidores em grandes eventos na cidade

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Com objetivo de garantir acesso do consumidor a água potável gratuita em shows, festivais e eventos de grandes proporções no Estado, o Procon Estadual de Minas (Procon-MG) já orientou todos os órgãos de defesa do consumidor no Estado sobre a nova regra. Na última terça-feira, o Procon de Divinópolis recebeu o Aviso Procon-MG 01/2023 com as orientações dos promotores de Justiça responsáveis pela defesa do Consumidor.

O Aviso leva em consideração as altas temperaturas registradas no Estado; os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor, como proteção à saúde e à vida; a Portaria nº 35, de 18 de novembro, publicada pela Secretaria Nacional do Consumidor, que é integrada ao Ministério da Justiça, entre outros fatores.

O documento do Procon-MG estabelece, como estratégia, quatro procedimentos que as empresas de produção desses eventos devem observar, especialmente em períodos de alta temperatura.

O primeiro deles é “garantir o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal, contendo água para o consumo no evento”. Os órgãos de defesa do consumidor devem fixar, no caso, os materiais dos recipientes para assegurar a segurança e a integridade física dos participantes.

O segundo é “disponibilizar bebedouros ou realizar distribuição de embalagens com água adequada para consumo, mediante a instalação de ‘ilhas de hidratação’ de fácil acesso a todos os presentes, em qualquer caso sem custos adicionais ao consumidor.

Em terceiro, está a necessidade de “garantir que tanto os pontos de venda de comidas e bebidas quanto os pontos de distribuição gratuita de água estejam dispostos em regiões estratégicas do local do evento, para facilitar o acesso pelos consumidores, consideradas a estrutura física e a quantidade estimada de participantes.

Por fim, o documento estabelece que as empresas devem “assegurar espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo.

O Aviso sugere ainda que o Procon municipal e promotores de Justiça acompanhem os preços da água mineral comercializada nesses eventos com o objetivo de impedir aumento abusivo de preços e ônus excessivo aos consumidores.

Com informações do MP

 

 


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