O Diário Oficial dos Municípios publicou em sua edição desta terça-feira (13) o decreto 13.971, assinado pelo prefeito Galileu Machado, que nomeia os membros para o Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Divinópolis. O Conselho é formado por membros do Executivo, Sindicados, Associações e estatais diretamente ligadas ao setor habitacional.
Como representantes do sindicalismo da cidade, foram nomeados o vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Divinópolis e Região Centro-Oeste (Sintram), Wellington Silva, como membro titular, e a presidente Luciana Santos, como suplente. Veja abaixo os demais membros do Conselho:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Titular: Liliane Rios Guimarães
Suplente: Marco Túlio Pontes Castro
APRAFAD – Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar
Titular: Rosângela Maria Rodrigues Tavares
Suplente: Jose Alves Branquinho
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa
Titular: Jussara Pereira Manata
Suplente: Reginaldo Teodoro
Companhia Energética de Minas Gerais S.A – Cemig
Titular: Pierre Siveli de Almeida
Suplente: Elieser Francisco Correa
Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Titular: 2º Tenente BM Henrique Joaquim
Suplente: 1º Tenente BM Márcio Túlio de Oliveira Silva
Comissão de Defesa Civil
Titular: Lucas Lopes Estevam
Suplente: Marcelo Augusto Santos.
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Divinópolis – Crea-MG
Titular: José Hugo Rodrigues
Suplente: Rubens Campos Tavares
Fambaccod – Federação das Associações de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis
Titular: Helielson Rodrigues;
Suplente: Robson Alves Santos.
SSVP – Sociedade São Vicente de Paulo
Titular: Osvaldo José de Oliveira
Suplente: Orlando Inácio Gonçalves.
Caixa Econômica Federal
Titular: Rodolfo Machado de Almeida
Suplente: Rodrigo Jesus Gouvea
Procuradoria Geral do Município de Divinópolis
Titular: Ronny Marinho
Suplente: Lívia Ferreira
O CONSELHO
O Conselho Municipal de Habitação (CMH) de Divinópolis foi criado por força da Lei Complementar 63/2000. Trata-se de um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento, destinado a atuar no âmbito das políticas de habitação popular. Entre suas muitas funções legais, o Conselho deve participar da política habitacional popular, além de propor e aprovar os planos, programas e projetos da política municipal de habitação.
O CMH deve ainda avaliar e manifestar-se sobre os planos e programas de captação e ampliação de recursos destinados à edificação de habitações populares, devendo definir as prioridades pertinentes à política de desenvolvimento de programas habitacionais.
Fica também sob responsabilidade do Conselho a aprovação e liberação de recursos necessários à edificação de habitações populares, devendo acompanhar e fiscalizar a execução dos planos, programas e projetos habitacionais.
Outra importante função do CMH é fiscalizar a gestão econômico-financeira e aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação, que também foi criado em 2000. O Conselho deve ainda realizar sindicâncias e inquéritos administrativos, para apuração de irregularidades e respectivo encaminhamento às autoridades competentes.
FUNDO
O Fundo Municipal de Habitação (FMH) foi criado com o objetivo de financiar e garantir compromissos necessários a implantação de programas e melhoria e lotes urbanizados, de unidades isoladas ou na forma associativa, para a população de baixa renda do Município.
O Fundo tem caráter rotativo, contabilidade própria, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e é gerido pelo Conselho Municipal de Habitação. Entre outras, as fontes de recursos do Fundo são as verbas, dotações e transferências correntes, inclusive as provenientes de outras entidades públicas. Também contribuem os resultados provenientes de aplicações e doações de pessoas físicas.
O município também deve destinar ao Fundo parte dos recursos da recuperação de divida por inadimplência de financiamento e recursos provenientes dos retornos de suas operações de financiamento e de concessão de garantias. Parte de recursos da alienação de imóveis e de transferências de áreas desapropriadas ou em fase de desapropriação, também devem ser destinada ao FMH.
ORÇAMENTO
Na Câmara Municipal já está tramitando o Projeto de Lei 53/2020 que fica fixa a despesa e estima a receita para o município de Divinópolis em 2021. A proposta estima um orçamento de R$ 833.416.810,00 para o município no ano que vem. Desse montante são destinados R$ 422 mil para o setor habitacional.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram