A Prefeitura de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Divinópolis (Sintrodiv) terão os próximos 10 dias para se chegar a um acordo sobre os valores das multas cobradas pelo descumprimento de regras definidas pela Lei 3.230/1992, que regulamenta o transporte coletivo urbano da cidade. Na quinta-feira da semana passada, com votos de onze vereadores, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 20/2023, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) que elevou os valores das multas para R$ 194,04 (multa leve), R$ 388,09 (multa média) e R$ 508,12 (multa grave).
A aprovação do Projeto provocou uma paralisação dos motoristas do transporte urbano nesta segunda-feira (28). Durante toda a manhã a população ficou sem o transporte público e a categoria só retornou ao trabalho, pouco depois das 11h, após o prefeito Gleidson Azevedo prometer não sancionar o projeto nos próximos 10 dias. Esse prazo será utilizado para uma negociação entre Sindicato e Prefeitura em busca de um acordo.
Em nota divulgada no final do dia, a Prefeitura disse que “o intuito da Administração, ao fixar multa para determinadas transgressões, como no caso, para a concessionária que executa o serviço de transporte público coletivo, não é de obter recursos vertidos ao cofre público, mas sim desestimular a prestadora de serviços quanto à prática de conduta contrária à lei e que possam representar prejuízos à qualidade do serviço”.
Entretanto, a nota da Prefeitura omitiu o fato de que boa parte dessas multas é cobrada dos motoristas. As alterações feitas pelo prefeito Gleidson Azevedo na Lei 3.230, estabeleceram 25 infrações que, em caso de autuação, a multa é descontada diretamente no salário do motorista. Veja:
INFRAÇÕES LEVES (multa – R$ 194,04)
- Má qualidade na execução do serviço, por manifesta negligência
- Tratamento de usuários sem urbanidade;
- Apresentar atitudes atentatórias à moral ou aos bons costumes;
- Permitir que usuários fumem dentro do ônibus;
- Conduzir o ônibus em velocidade inferior aos limites legais e regulamentares definidos para a característica das vias, sem motivo operacional justificável;
- Abastecer o ônibus com a viagem por terminar e com passageiros a bordo;
- Permitir dentro do veículo qualquer tipo de comércio ou pedido de ajuda financeira a usuários.
INFRAÇÕES MÉDIAS (multa – R$ 388,09)
- Conduzir o ônibus com desatenção não ocasional ou com imperícia;
- Não atender os pontos de embarque e desembarque definidos pelo Órgão Gestor de Transportes, quando solicitado pelo usuário;
- Embarcar ou desembarcar passageiros fora dos pontos definidos, salvo em casos excepcionais autorizados ou regulamentados pelo Órgão Gestor de Transportes;
- Transportar passageiro com animal de grande porte que não seja cão guia, ou de pequeno porte que não esteja em caixa própria para este fim, bem como plantas de médio ou grande porte, material inflamável ou corrosivo e outros que possam comprometer a segurança ou o conforto dos passageiros;
- Conduzir o ônibus com velocidade superior aos limites legais e regulamentares definidos para a característica das vias;
- Descumprir itinerários ou horários determinados pelo Órgão Gestor de Transportes;
- Deixar de prestar socorro a passageiro ou a pedestre em caso de acidente envolvendo o ônibus, ou quando ocorrer desconforto de saúde de passageiro dentro do veículo que requeira a interrupção da viagem;
- Dar partida no ônibus ou mantê-lo em circulação sem que as portas estejam fechadas;
- Não promover o embarque seguro de passageiros;
- Desembarcar o usuário por falta de troco;
- Cobrar tarifa superior a autorizada ou sonegar troco, quando o ato for de iniciativa própria do operador;
- Fumar durante a viagem;
- Receber o pagamento da tarifa estando o ônibus em movimento;
- Dirigir falando ou manuseando o celular;
- Dirigir utilizando fones de ouvido conectados a aparelho sonoro ou a telefone móvel;
- Assumir o controle do ônibus sob efeito de bebida alcoólica ou substância alucinógena;
- Deixar de recolher o ônibus à garagem quando ocorrerem indícios de defeito mecânico;
INFRAÇÕES GRAVES (multa – R$ 508,12)
- Deixar de executar no validador, os procedimentos de início e término de viagem ou configuração de operação da linha na qual o veículo estiver operando;
- Cobrar tarifa integral quando no segundo deslocamento couber a integração tarifária.
SALÁRIO DO MOTORISTA – R$ 2.365,00, com direito a 15% sobre esse valor para os profissionais que também exercem a função de cobrador, mais 448,00 de ajuda de custo.
PODE SOBRAR PARA A CÂMARA
De acordo com a Lei Orgânica do município (Subseção II, artigo 5º, parágrafos 1,2 e 3) o prefeito tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar um projeto aprovado pela Câmara. Decorrido esse prazo, se o prefeito não vetar e nem sancionar a proposta, o projeto é devolvido à Câmara e será automaticamente promulgado, ou seja, transformado em lei, já que o presidente do Legislativo não tem poder de veto.
COMISSÃO
As negociações entre a Prefeitura e o Sindicato dos Motoristas em busca de um consenso serão acompanhadas por uma Comissão Especial da Câmara. Nesta terça-feira (29), através da Portaria 138, o presidente da Câmara em exercício, Israel da Farmácia (PDT), nomeou os vereadores Ana Paula do Quintino (PSC), líder do prefeito, Hilton de Aguiar (MDB0 e Roger Viegas (Republicanos). Os três nomeados votaram a favor do aumento das multas.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram