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Os motoristas do transporte coletivo estão sujeitos a pagar multas em 25 infrações (Foto: Jotha Lee/Sintram)

A Prefeitura de Divinópolis e o Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Divinópolis (Sintrodiv) terão os próximos 10 dias para se chegar a um acordo sobre os valores das multas cobradas pelo descumprimento de regras definidas pela Lei 3.230/1992, que regulamenta o transporte coletivo urbano da cidade. Na quinta-feira da semana passada, com votos de onze vereadores, a Câmara aprovou o Projeto de Lei 20/2023, de autoria do prefeito Gleidson Azevedo (Novo) que elevou os valores das multas para R$ 194,04 (multa leve), R$ 388,09 (multa média) e R$ 508,12 (multa grave).

A aprovação do Projeto provocou uma paralisação dos motoristas do transporte urbano nesta segunda-feira (28). Durante toda a manhã a população ficou sem o transporte público e a categoria só retornou ao trabalho, pouco depois das 11h, após o prefeito Gleidson Azevedo prometer não sancionar o projeto nos próximos 10 dias. Esse prazo será utilizado para uma negociação entre Sindicato e Prefeitura em busca de um acordo.

Em nota divulgada no final do dia, a Prefeitura disse que “o intuito da Administração, ao fixar multa para determinadas transgressões, como no caso, para a concessionária que executa o serviço de transporte público coletivo, não é de obter recursos vertidos ao cofre público, mas sim desestimular a prestadora de serviços quanto à prática de conduta contrária à lei e que possam representar prejuízos à qualidade do serviço”.

Entretanto, a nota da Prefeitura omitiu o fato de que boa parte dessas multas é cobrada dos motoristas. As alterações feitas pelo prefeito Gleidson Azevedo na Lei 3.230, estabeleceram 25 infrações que, em caso de autuação, a multa é descontada diretamente no salário do motorista. Veja:

INFRAÇÕES LEVES (multa – R$ 194,04)

INFRAÇÕES MÉDIAS (multa – R$ 388,09)

INFRAÇÕES GRAVES (multa – R$ 508,12)

SALÁRIO DO MOTORISTA – R$ 2.365,00, com direito a 15% sobre esse valor para os profissionais que também exercem a função de cobrador, mais 448,00 de ajuda de custo.

PODE SOBRAR PARA A CÂMARA

De acordo com a Lei Orgânica do município (Subseção II, artigo 5º, parágrafos 1,2 e 3) o prefeito tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar um projeto aprovado pela Câmara. Decorrido esse prazo, se o prefeito não vetar e nem sancionar a proposta, o projeto é devolvido à Câmara e será automaticamente promulgado, ou seja, transformado em lei, já que o presidente do Legislativo não tem poder de veto.

COMISSÃO

As negociações entre a Prefeitura e o Sindicato dos Motoristas em busca de um consenso serão acompanhadas por uma Comissão Especial da Câmara. Nesta terça-feira (29), através da Portaria 138, o presidente da Câmara em exercício, Israel da Farmácia (PDT), nomeou os vereadores Ana Paula do Quintino (PSC), líder do prefeito, Hilton de Aguiar (MDB0 e Roger Viegas (Republicanos). Os três nomeados votaram a favor do aumento das multas.

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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