Foi publicada na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial dos Municípios, a Portaria CM-54/2021, assinada pelo presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Eduardo Print Júnior (PSDB) que suspende a conversão em dinheiro das férias prêmio dos servidores efetivos do Legislativo. De acordo com a portaria “As Licenças Prêmio dos servidores lotados na Câmara Municipal de Divinópolis, adquiridas na forma do disposto nos artigos 145 a 149 do Estatuto dos Servidores – Lei Complementar nº 09 de 03 de dezembro de 1992 – não serão convertidas em pecúnia, salvo, excepcionalmente, no caso de comprovação de diagnóstico de doença grave do servidor, seu cônjuge ou companheiro, ascendentes e descendentes”.
Para justificar a medida, Eduardo Print Júnior destacou “a necessidade de implementação de medidas de austeridade no Poder Legislativo Municipal”. Segundo ele, a conversão da Licença Prêmio em pecúnia é decisão discricionária do presidente, “que levará em consideração a situação financeira e orçamentária do órgão para decidir sobre a conveniência e oportunidade de atender o pleito do servidor”.
Pelo Estatuto da categoria, os servidores municipais de Divinópolis têm direito a três meses a título de férias prêmio a cada cinco anos trabalhados ininterruptamente e pode fracionar esse período em até três parcelas. Muitos servidores optam em receber o benefício integral ou parte dele em dinheiro. Entretanto, com a medida adotada por Eduardo Print Júnior, a partir desse mês de janeiro, o servidor com direito ao benefício terá que gozar as férias prêmio em casa.
O artigo 148 do Estatuto dos Servidores diz que a transformação das férias prêmio em pecúnia é uma decisão do servidor: “A requerimento do servidor, a licença prêmio poderá ser convertida em pecúnia”, diz o artigo.
PREFEITURA
A medida adotada por Eduardo Print Júnior para os servidores da Câmara já vale para os servidores da Prefeitura desde 2017. Através do decreto 12.705, de outubro de 2017, o então prefeito Galileu Machado regulamentou a conversão das férias prêmio em pecúnia, que passou a ser permitida somente em casos específicos, mediante a apresentação de uma vasta documentação.
De acordo com artigo 1º do Decreto “a conversão da licença-prêmio em pecúnia a requerimento do servidor, conforme previsto no artigo 148 da Lei Complementar 09, de 03 de dezembro de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Divinópolis, poderá ser deferida aos servidores acometido por acidente em serviço, aos portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada”.
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram