O presidente da Câmara Municipal da cidade de Cláudio, Kedo Tolentino (Podemos), não se deu por vencido após decisão de primeira instância que impediu o aumento de 11 para 13 vereadores ainda nesta eleição. Conforme o Portal do Sintram informou na sexta-feira (20), o juiz da 81ª Zona Eleitoral da cidade de Cláudio, José Alexandre Marson Guidi, impediu uma manobra coordenada pelo presidente do Legislativo, que pretendia aumentar de 11 para 13 o número de cadeiras na Câmara Municipal já a partir desse ano.
Através de ofícios, Kedo Tolentino comunicou à Justiça Eleitoral, que em outubro seriam eleitos 13 vereadores, ao contrário dos 11 que foram eleitos nas três últimas eleições (2012, 2016 e 2020). Kedo Tolentino se baseou no texto da Lei Orgânica do Município, que não define o quantitativo, porém diz que as regras obedecerão à Constituição Federal. Segundo a Constituição, municípios de 30 mil a 50 mil habitantes, podem eleger 13 vereadores. De acordo com o IBGE, através de estimativa populacional divulgada em julho, Cláudio possui hoje 31.665 habitantes.
Para o Ministério Público, a tentativa de aumentar o número de vereadores na cidade de Cláudio partiu de “mero ato unilateral e pessoal do presidente da Câmara Municipal, que informou à Justiça Eleitoral, por meio de diversos ofícios, o acréscimo dessas duas cadeiras”. Já Kedo Tolentino tentou justificar a manobra assegurando que legislar sobre o número de vereadores é uma decisão discricionária da Câmara, seguindo as regras da Lei Orgânica do Município.
O Juiz acatou a representação do MP e determinou que em outubro sejam eleitos 11 vereadores, ao contrário dos 13 pretendidos por Tolentino. O magistrado lembrou em sua decisão que a Lei Orgânica do Município não prevê o quantitativo de vereadores e qualquer mudança só poderia ser feita por lei e não por ofício. Kedo Tolentino não se deu por vencido e ainda na sexta-feira (20) impetrou um mandado de segurança, com pedido de liminar, tentando derrubar a decisão do juiz José Alexandre Guidi.
Nesta segunda-feira (23), em decisão monocrática, o desembargador federal Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, rejeitou o pedido de liminar e na decisão de mérito manteve a sentença de primeira instância, ordenando que em outubro apenas 11 vereadores serão eleitos para a cidade de Cláudio.
Ao julgar o mandado de segurança o desembargador esclareceu que, a exemplo da tentativa fracassada de aumentar o número de vereadores atropelando regras legais, Kedo Tolentino também errou ao impetrar mandado de segurança. Miguel Ângelo lembrou que “não será concedido mandado de segurança quando se tratar de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo”. Nesse caso, o caminho correto a ser adotado seria um recurso com pedido de efeito suspensivo, o que não foi feito pelo presidente da Câmara. O desembargador indeferiu e petição inicial, extinguiu o processo e manteve 11 cadeiras para a Câmara Municipal na eleição de outubro.
Veja a integra da decisão do desembargador
Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram