05/12/2025 - 14h49

Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação
Um simples projeto de alteração da nomenclatura da entidade representativa dos professores da rede municipal de ensino constante na Lei Complementar 126/2006, que dispõe sobre as regras do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Divinópolis (Diviprev), causou um embate entre o presidente da Câmara Municipal, Israel da Farmácia (PP) e um grupo de conselheiros do Instituto.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 002/2025, de autoria do Executivo, para promover a alteração da nomenclatura da entidade que representa os trabalhadores da educação municipal. Atualmente as referências feitas pela legislação são à Atemd (Associação dos Trabalhadores do Ensino Municipal de Divinópolis). A Associação deixou de existir no final de 2006, quando foi fundado o Sintemd (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Municipal de Divinópolis), atual representante legal dos trabalhadores da educação.
O Projeto votado e aprovado nesta quinta-feira (4) pela Câmara atendeu a um pedido do próprio Sintemd. O sindicato pediu a alteração na nomenclatura constante da Lei Complementar 126, para dar toda a garantia jurídica necessária aos filiados da entidade. Assim, a partir de agora passa a constar o nome do Sintemd, nas referências feitas à entidade representativa dos trabalhadores do Ensino Municipal no texto da Lei Complementar 126/2006.
O Portal do Sintram apurou que o Conselho Fiscal do Diviprev tentou barrar a votação do projeto. Em ofício encaminhado à Câmara na última terça-feira, o presidente do Conselho Fiscal, Vander Lúcio Penha, solicitou que a proposta não fosse votada. De acordo com o documento, o projeto não apresentava, inclusive, “os pré-requisitos legais para sequer ser apresentado ao Legislativo”.
Ainda de acordo com o ofício, o projeto não obteve a deliberação favorável dos Conselhos Fiscal e Administrativo do Instituto, citando o artigo 116 da Lei Complementar126, que determina que “todos os Projetos de Lei, que visarem à modificação de dispositivos da presente Lei Complementar, somente poderão ser enviados para aprovação junto ao Poder Legislativo após deliberação favorável da maioria absoluta dos membros dos Conselhos Fiscal e Administrativo, reunidos em sessão conjunta”.
ISRAEL
A posição dos Conselhos causou irritação ao presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PP). Antes da votação do projeto ele fez uma longa defesa da aprovação da proposta e referiu-se a “certos tipos de conselheiros” que queriam interferir nas prerrogativas do Poder Legislativo.
Israel não reconheceu os conselhos como órgãos deliberativos. “Eles são [os conselhos] optativos, optativos, desculpa, opinativos”, disse Israel. “Então, na medida que os Conselhos querem mandar na Câmara Municipal, estão querendo tirar a força dos vereadores. Pessoal de fora quer mandar na Câmara Municipal”, disparou.
Depois de reafirmar que não permite interferências no Legislativo, Israel da Farmácia citou o artigo 85 da Lei Complementar126, que em seu inciso XV determina que os conselhos devem se manifestar somente “em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários dos órgãos empregadores para com o Instituto de Previdência do Município de Divinópolis”, o que não era o caso do projeto em discussão.
Israel da Farmácia reafirmou ser o projeto constitucional, conforme os pareceres expedidos pelas Comissões da Câmara. “Eu tenho que confiar [nos pareceres] da Comissão por mim designada. Eu tenho que confiar nos procuradores da Câmara Municipal. Eu não posso confiar num grupo de manifestantes que tem seu interesse próprio. Eles querem teta, querem mamar”, concluiu.
APROVADO
O projeto foi aprovado por 14 votos favoráveis, unanimidade dos vereadores presentes. A decisão atendeu a um pedido formulado pelo presidente do Sintemd, Rodrigo Rodrigues Pereira. Em ofício encaminhado à Câmara, Pereira disse que a alteração era necessária, uma vez que o Sintemd é o legítimo representantes dos trabalhadores do ensino municipal.