O prefeito de Nova Serrana, Euzébio Lago, está obrigado a regularizar os repasses financeiros que deve fazer mensalmente à Câmara Municipal, o chamado duodécimo, até a semana que vem. Desde julho o prefeito não repassa os recursos previstos no orçamento para bancar as despesas do Legislativo. A decisão foi do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) após o prefeito ser denunciado pelo presidente da Câmara, Agnaldo Cordeiro.
Pela decisão do TCE, o prefeito deve comprovar a regularização do valor do repasse duodecimal (mensal) à Câmara Municipal, relativo ao período entre julho e novembro de 2024, em até cinco dias úteis após a intimação eletrônica. Os cálculos incluindo a contribuição municipal ao Fundeb também devem ser apresentados. O duodécimo municipal é o repasse financeiro realizado pelas prefeituras para a manutenção das câmaras municipais em cada cidade. Os valores dos repasses estão previstos na Constituição Federal.
A denúncia apresentada pelo presidente da Câmara Municipal registrou, à época, que “os valores descontados indevidamente, referentes aos meses de julho, agosto e setembro de 2024, totalizaram o montante de R$ 440.672,70”. Segundo o presidente da Câmara, ele se viu obrigado a recorrer ao TCE para “evitar o colapso administrativo e financeiro da Câmara Municipal, que depende integralmente do repasse do duodécimo para a continuidade de suas atividades”.
O prefeito Euzébio Lago alegou em sua defesa estar cumprindo uma decisão judicial da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Serrana, autorizando a exclusão das verbas do Fundeb do cálculo dos valores a serem repassados ao Legislativo municipal. Contudo, em sua Denúncia, o presidente da Câmara afirmou que “tais descontos são irregulares, uma vez que a referida decisão de primeiro grau não transitou em julgado (quando não cabe mais recurso) e não é passível de cumprimento imediato/provisório”, informando que o Legislativo entrou com recurso da decisão no TJMG.
O TC fixou multa diária de R$ 3 mil, até o limite de R$ 12 mil, ao prefeito Euzébio Lago caso não restabeleça a legalidade do repasse à Câmara. Os valores podem dobrar caso ele não faça a regularização dos repasses entre julho e novembro de 2024, bem como não apresente a base de cálculo dos valores já incluindo a contribuição municipal ao Fundeb.
Com informações do TCE