Presidente da Câmara autoriza servidores do Legislativo a trabalharem em casa

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Israel Mendonça autoriza o teletrabalho na Câmara (Foto: Reprodução/TV Câmara)

Foi publicada na edição desta quarta-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios, a Portaria 49/2024, da Câmara Municipal, que institui o teletrabalho no Legislativo Municipal. A Portaria, assinada pelo presidente Israel Mendonça, o Israel da Farmácia (PDT), informa que trata-se de uma experiência piloto e foi instituída, inicialmente, para beneficiar a servidora  Thaiane Maria Pires, analista legislativo lotada na Procuradoria Jurídica, que está afastada para tratar de assuntos particulares. A servidora manifestou impossibilidade de trabalhar presencialmente e foi atendida por Israel da Farmácia com a instituição do teletrabalho.

Segundo a Portaria, a experiência do teletrabalho será realizada pelo período de até seis meses, podendo ser renovado após avaliação de resultados. Com a instituição do teletrabalho a pedido da servidora Thaiane Pires, o formato foi estendido para todos os servidores efetivos “mediante aprovação pelo Presidente, e restrito às atribuições em que seja possível, em função da característica do serviço, mensurar objetivamente o seu desempenho”.

Uma das exigências para o teletrabalho é o aumento na meta de desempenho. A Portaria determina que a meta de desempenho do servidor em regime de teletrabalho será, no mínimo, 20% superior à estipulada para os servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências da Câmara.

Nem todos os servidores efetivos poderão ter o benefício do teletrabalho. Ficam impedidos  os ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento ou apostilado, que possuam função gratificada e que, de qualquer forma, tenham equipe de trabalho sob sua responsabilidade ou coordenação. Também estão impedidos os servidores que tenham incorrido em falta disciplinar, apurada mediante procedimento de sindicância ou processo administrativo disciplinar cujo relatório final tenha concluído pela sua culpabilidade, nos dois anos anteriores à data de solicitação para participar da experiência-piloto em teletrabalho.

Veja a íntegra da Portaria

Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram

 

 

 


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