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10/12/2025 - 14h49

Deputado Betão, autor do Projeto, diz que a lei tem atual precisa ser aprimorada (Foto: William Dias/ALMG)

Com informações da ALMG

Em reunião nesta terça-feira (9), a Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer pela legalidade do Projeto de Lei 2.078/23, do deputado Betão (PT), que torna obrigatória a presença de profissional fisioterapeuta nas unidades de terapia intensiva (UTIs) localizadas no Estado.

Para tratar da obrigatoriedade, o projeto propõe alterar a Lei 23.789, de 2021, norma que recomenda a presença desses profissionais nas UTIS do Estado. O relator, deputado Lucas Lasmar (Rede), não sugeriu alterações ao conteúdo original.

Conforme o autor do projeto, a lei atual, sendo meramente recomendativa, não vem sendo observada, conforme constatado pelo Departamento de Fiscalização do Crefito, o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4ª Região.

O projeto obriga as UTIs, nas modalidades adulto, neonatal e pediátrica, de hospitais, clínicas públicas, privadas ou filantrópicas, a manter em seus quadros a presença de, no mínimo, um fisioterapeuta para cada dez leitos, nos turnos matutino, vespertino e noturno, perfazendo um total de 24 horas.

Citando comandos constitucionais acerca de competência dos entes federados e seus poderes, o relator concluiu que não há obstáculos jurídico-constitucionais para a tramitação do projeto, ressalvada a análise que deverá ser realizada nas demais comissões, no caso de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária,  antes de o projeto estar em condições de seguir para o Plenário em 1º turno.


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