Em resposta a uma consulta formulada pela prefeita da cidade de Araporã, localizada no Triângulo Mineiro, Renata Cristina Silva Borges, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) esclareceu que “a permuta com troca de veículo usado por veículo novo, embora seja prática usual no mercado, não é possível quando se trata de veículos pertencentes à Administração Pública”. E justificou informando que “a legislação exige, para o caso, que a alienação do bem móvel se dê por meio de licitação na modalidade leilão, com avaliação prévia e interesse público devidamente justificado”.
A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo e seu voto foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada em 07/08/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
No voto, o relator acrescentou mais dois tópicos importantes sobre a questão. Lembrou que “a exceção à regra está restrita à permuta de bens móveis entre órgãos ou entidades da Administração Pública, hipótese em que a licitação é dispensada”. A prefeitura municipal não é classificada como órgão ou entidade.
E também lembrou que, “para a alienação de bens móveis pela Administração Pública não se exige autorização legislativa, salvo disposição em contrário em legislação estadual ou municipal”.
Fonte: TCE