Prefeitura de Divinópolis disponibiliza comprovante de rendimentos para declaração do Imposto de Renda 2024

Compartilhe essa reportagem:

Está disponível no site da Prefeitura de Divinópolis desde a semana passada o comprovante de rendimentos para todos os servidores públicos municipais fazerem a declaração do Imposto de Renda 2024 – ano base 2023. O servidor poderá fazer a consulta pelo Whatsapp através da nova assistente virtual exclusiva da Prefeitura.  O Informe de rendimentos pode ser acessado diretamente aqui.

Em nota, a Prefeitura explica que, de acordo com as normativas da Receita Federal, o prazo de entrega foi iniciado no último dia 15 e será encerrado no dia 31 de maio. Neste ano, há algumas novidades, entre elas o aumento do teto de isenção, a exigência de CPF dos beneficiários de pensão alimentícia e a identificação de criptoativos.

Veja quem é obrigado a declarar:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Como no ano passado o contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida já na abertura do período de entrega do documento, disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), via computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo para iOS ou Android. A medida visa minimizar erros e oferecer maior comodidade aos contribuintes, já que o sistema da Receita traz automaticamente diversas informações que antes precisavam ser preenchidas uma a uma pelo declarante, que é responsável por confirmar, alterar, incluir ou excluir dados.

Quem perder o prazo final de entrega do documento terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

“Todos os anos o servidor deve entregar sua declaração para não ter problemas com a Receita Federal. Quem declarar mais rápido obtém a restituição também em menor prazo”, informou o Secretário de Administração, Thiago Nunes. Segundo o secretário, a declaração pré-preenchida é a melhor opção, já que os dados apresentados e acessados via conta gov.br, na qual os servidores já estão habituados a acessarem, são oriundos das bases da Receita Federal, diminuindo assim o risco de inconsistências e cair na malha fina.

Mais informações podem ser obtidas através do site da Receita Federal

Com informações da Diretoria de Comunicação/PMD

 

 

 

 

 


Compartilhe essa reportagem: