
O Ministério Púbico instaurou um procedimento para acompanhar a decisão judicial que obrigou a Prefeitura de Divinópolis a pagar uma multa superior R$ a 341 mil, referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2011 pelo então prefeito Vladimir Azevedo. Um acordo permitiu a redução da dívida para R$ 120 mil, em 12 parcelas. O TAC foi motivado por danos ambientais em razão do lançamento do esgoto sem tratamento no Rio Itapecerica e estipulou um prazo, vencido em 2016, para que todo o sistema de tratamento de esgoto já estivesse em funcionamento.
Dois inquéritos civis instaurados pelo MP em 2010 constataram a inadequação do tratamento de efluentes sanitários, principalmente a degradação ocorrida no Rio Itapecerica, no Rio Pará e em seus afluentes.
Pelo documento assinado, a Prefeitura se comprometeu a dotar o município de um sistema completo de esgotamento sanitário, composto de interceptores, emissários, elevatórias e de, pelo menos, duas imprescindíveis Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), até 30 de julho de 2016. “O município está obrigado a garantir que as obras, atividades, serviços e projetos técnico-ambientais, aptos à efetiva implantação e funcionamento do sistema completo de esgotamento sanitário, estarão concluídos e em operação regular e licenciada até o dia 30 de julho de 2016, comportando o tratamento de 100% do esgoto municipal”.
MULTA
Como todos os dispositivos de prazos do TAC foram descumpridos, o MP executou a Prefeitura para o pagamento da multa, que em janeiro de 2024 foi estipulada em R$ 341.743,74.. A Prefeitura tentou embargar a execução e até conseguiu em 1ª Instância, com uma mãozinha do Juiz Marlúcio Teixeira, então titular da Vara de Fazendas Públicas e Autarquias. Entretanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a decisão e manteve a execução. A Prefeitura ainda tentou a redução da multa, mas o pedido foi inicialmente rejeitado pela Justiça.
Na decisão, a Justiça determinou a expedição de precatório no valor R$ 341.743,74 em favor da Associação Regional de Proteção Ambiental (Arpa) apontada pelo MP como a entidade a receber o valor da multa paga pelo município..Entretanto, um acordo celebrado com o MP permitiu a redução da multa para R$ 120 mil, a ser paga em 10 parcelas de R$ 12 mil. Para garantir pagamento da dívida, o MP instaurou um procedimento administrativo de acompanhamento no início desse ano.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação