Já está em vigor a Lei Municipal 742/2019, que alterou a Lei Municipal 209/1991, que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste. A Lei 742 promoveu várias alterações no regime jurídico da categoria, entre elas aumentando de dois para três anos o período de estágio probatório para a efetivação de novos servidores aprovados em concurso público.
A lei também altera o artigo 204, que trata da nomeação de parentes de servidores para cargos de confiança. A redação antiga do artigo 204 impedia o indicado de trabalhar sob ordens de parentes, mas permitia ao prefeito nomear até dois funcionários com graus de parentesco com o responsável pelo setor. O novo texto do artigo impede em definitivo as nomeações de pessoas no comando de parentes, com a seguinte redação: “É vedado ao Poder Público nomear servidor para ocupar cargo de direção ou chefia imediata para atuar dirigindo ou chefiando cônjuge ou parente até o terceiro grau, observado o disposto na súmula vinculante n° 13 do STF”.
As mudanças também afetam as férias-prêmio às quais os servidores públicos têm direito a cada 10 anos. Pela redação antiga da lei 209, as férias-prêmio só poderiam ser gozadas a cada 10 anos. “Após cada décimo ininterrupto de exercício o Servidor efetivo fará jus a seis meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo”. Pela nova redação dada pela lei 742, após cada cinco anos ininterruptos de exercício o servidor efetivo terá direito a três meses de licença-prêmio com a remuneração do cargo efetivo. A nova legislação permite ainda ao servidor fracionar as férias em até três vezes.
13° SALÁRIO
As mudanças no regime jurídico também afetam o pagamento do13º salário. De acordo com a nova redação do parágrafo 1º, do artigo 68, “a gratificação natalina [13º salário] corresponderá a 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício da remuneração devida em novembro do ano correspondente”. A redação anterior estabelecia a remuneração devida ao servidor até o mês de dezembro.
Também foi alterado o artigo 116, que trata do afastamento remunerado de servidores. A modificação reduz de sete para dois dias o período de afastamento em razão do falecimento de parentes até 3° grau. O servidor passa a ter direito à folga na data de seu aniversário, porém foram extintas as folgas de dois dias para doação e sangue e para alistamento militar.
Pelas novas regras, aumenta de 120 para 180 dias o período de afastamento para as gestantes. O benefício foi estendido “à ocupante de cargo de provimento efetivo, comissionado ou contratado, independentemente do vínculo de regime previdenciário ao qual esteja submetido”. Também passa a ter direito ao benefício “o ocupante de cargo público de provimento efetivo, comissionado ou contratado, que obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança”.
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Reportagem: Jotha Lee
Comunicação Sintram