A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou nota técnica sobre como as prefeituras que possuem Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem se adequar à Reforma da Previdência. A medida foi instituída pela Emenda Constitucional 103/2019, que está em vigor desde a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU) em 13 de novembro.
O prazo para que os municípios se adéquem acaba em julho. Depois desse período, o não cumprimento terá efeito na emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP). Por isso, a entidade municipalista orienta os gestores municipais com ações que devem ser tomadas, entre elas a publicação de lei própria ou adesão às regras estaduais.
Em Divinópolis, caso o município faça a opção por continuar gerindo o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais (Diviprev), a adequação precisa ser feita até julho. Uma das medidas exigidas pela reforma é a adequação das alíquotas de contribuições ordinárias por alíquotas progressivas, o que deve ser referendado por publicação de lei de iniciativa privativa do Prefeito Galileu Machado (MDB). As alíquotas não poderão ser menores do que os 14% fixado pela União, com exceções para regimes próprios que não possuem déficit atuarial.
A alíquota recolhida dos servidores municipais de Divinópolis é de 11% e terá que chegar ao mínimo de 14% até julho, pois caso isso não seja feito, o funcionalismo da cidade cairá nas regras do regime previdenciário do Estado.
BENEFÍCIOS TEMPORÁRIOS
O RPPS fica limitado ao pagamento de aposentadorias e pensão por morte. Caberá ao município arcar com os benéficos temporários: incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.
Os municípios terão até 31 de julho de 2020 para, também, demonstrarem as medidas tomadas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, além de enviar o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA) do exercício de 2020 e anexos. Há ainda um prazo de dois anos para implementar uma Unidade Gestora Única. A gestão municipal deverá adotar três modalidades de aposentadoria: por incapacidade permanente, compulsória e voluntária.
É opcional a instituição do abono de permanência pelo Município. Quanto à pensão por morte, sugere-se que a prefeitura adote os requisitos e critérios estabelecidos para os servidores federais.
Rompimento de vínculo do servidor público – Em caso de aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do RGPS, ocorrerá o rompimento do vínculo do agente público com a administração. Está vedada mais de uma aposentadoria à conta do RPPS, com ressalvas para as decorrentes de cargos acumuláveis.
A nota técnica da CNM sobre a Reforma Previdenciária reúne mais informações, orientações e recomendações para cada passo. Clique aqui e veja nota técnica completa.
Reportagem: Jotha Lee
Com informações da Agência CNM