Conselho Federal de Medicina diz que silêncio do Executivo coloca em risco a saúde pública

A Prefeitura de Divinópolis preferiu lavar as mãos e o silêncio sobre a Lei Municipal 9.566/2025, que autoriza a prescrição farmacêutica e a renovação de receitas vencidas por farmacêuticos da cidade. A lei foi promulgada na semana passada pelo presidente da Câmara, Israel da Farmácia (PP), autor do projeto de origem da regra.
A lei foi ancorada por uma resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) já suspensa pela Justiça Federal, inclusive em grau de recurso. Embora seja uma lei sem base legal, a Prefeitura não se manifesta diante de uma regra que pode trazer danos à saúde pública, conforme assegura o Conselho Federal de Medicina (CFM).
O Projeto de Lei 70/2023, que deu origem à Lei 9.566, foi aprovado no dia 3 de julho desse ano pela Câmara. O prefeito Gleidson Azevedo (Novo) tinha três opções: sancionar, vetar ou simplesmente não se manifestar. Preferiu a terceira opção para não desagradar seu fiel aliado na Câmara, Israel da Farmácia, autor da proposta. O Projeto foi devolvido à Câmara e sancionado pelo presidente do Legislativo.
O artigo 3º da Lei promulgada por Israel da Farmácia diz que “a prescrição farmacêutica será realizada de acordo com as normas vigentes, observando-se as diretrizes estabelecidas pela Resolução CFF nº 586/2013, Resolução CFF nº 5/2025 e a regulamentação aplicável”. Entretanto, as duas resoluções foram suspensas pela Justiça Federal. Em grau de recurso, o Conselho Federal de Farmácia tentou derrubar a decisão da Justiça Federal, porém a apelação foi rejeitada.
Em decisão publicada no dia 30 de abril, o juiz federal do Distrito Federal, Alaôr Piacini, disse que “se o farmacêutico pretende fazer diagnóstico e prescrever tratamento, deve ingressar num curso de medicina”. Para o juiz “a prescrição é ato privativo do médico, que possui competência técnica, profissional e legal [grifo dele] para firmar um diagnóstico de uma doença e prescrever o tratamento adequado. O farmacêutico não possui nenhuma das três competências”.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a decisão confirma que a prescrição médica por farmacêuticos é uma ameaça à saúde pública. “Pela segunda vez, a Justiça decide pela ilegalidade de uma norma que é uma ameaça à saúde pública. Ao permitir ao vendedor prescrever um medicamento, a resolução do Conselho Federal de Farmácia não só é uma afronta à lei do Ato Médico, como incentivaria a venda indiscriminada de medicamento e, a longo prazo, o adoecimento da população”, argumenta Hiran Gallo.
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) defende a legalidade e a importância da prescrição farmacêutica, mesmo diante da suspensão judicial e da reação do Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFF argumenta que a prescrição faz parte do escopo da atuação do farmacêutico, especialmente em áreas como a farmácia clínica e programas de saúde pública, e que a medida não visa a substituir o médico, mas sim complementar a assistência à saúde.
PREFEITURA
O Portal do Sintram inicialmente pediu via Diretoria de Comunicação, um posicionamento da secretária municipal de Saúde, Sheila Salvino, sobre uma lei que acaba de entrar em vigor e que afronta decisão federal, porém não obteve retorno. Como a Lei já foi publicada, o Portal do Sintram perguntou: a Prefeitura vai cumprir a Lei? Ambas os pedidos continuam sem resposta.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação