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A medida impõe o regime de sobreaviso e jornada diferenciada para servidores da SEMSUR

A Prefeitura de Divinópolis publicou no Diário Oficial de hoje (17) o Decreto nº 16.599/25, que impõe o regime de sobreaviso e jornada diferenciada para os servidores da Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos (SEMSUR). 

Essa medida, que caminha na contramão da busca por dignidade e condições de trabalho justas – como a tão defendida luta contra a escala 6×1 –, ameaça aumentar a carga horária dos trabalhadores e precarizar seus direitos.

O Decreto e Suas Implicações

O que Diz a Medida

Esta medida da Prefeitura de Divinópolis ameaça aumentar a carga horária dos trabalhadores, prejudicando o equilíbrio entre vida profissional e pessoal. Além disso, a imposição de plantões sem um planejamento claro fere os avanços históricos na luta por jornadas de trabalho mais dignas – como a luta contra a escala 6×1 –, onde toda a sociedade clama por menos sobrecarga e mais respeito aos direitos do trabalhador.

Impactos para os Servidores

Prefeitura

O Sintram questionou a Prefeitura de Divinópolis, através do assessor especial do prefeito, Fernando Henrique. Após ser questionado, o assessor disse que pediria um posicionamento ao secretário municipal de operações e serviços urbanos, Matheus Tavares.

O secretário afirmou que “o referido Decreto não estabelece, expressamente, prazo mínimo para a divulgação da escala de plantão pelos gestores imediatos. Contudo, por boas práticas administrativas e em observância aos princípios da previsibilidade, transparência e organização do trabalho, recomenda-se que as escalas sejam divulgadas com antecedência mínima razoável, preferencialmente de até 72 (setenta e duas) horas, sempre que possível, de modo a garantir o adequado planejamento e a segurança do servidor. Ressalta-se que, em situações excepcionais e devidamente justificadas, a antecedência poderá ser inferior, desde que resguardados os direitos dos envolvidos e garantida a devida formalização da comunicação ao servidor e ao Setor de Pessoal, conforme previsto no art. 5º do Decreto”.

Ainda segundo a SEMSUR, “as escalas deverão ser elaboradas pela chefia imediata e formalmente comunicadas aos servidores designados e ao Setor de Pessoal da SEMSUR, nos termos do art. 5º do Decreto. A divulgação deverá ocorrer por meio oficial, preferencialmente via sistema CONECTA. Em casos que demandem agilidade operacional, poderá ser utilizado, de forma complementar, o acionamento direto via aplicativo de mensagens (WhatsApp)”.

Matheus Tavares destaca ainda que “o regime de sobreaviso ou jornada diferenciada em plantão não implica aumento da carga horária regular do servidor, conforme estabelecida em sua jornada ordinária de trabalho. Trata-se de atividade eventual e suplementar, destinada exclusivamente à garantia da continuidade dos serviços essenciais. As horas eventualmente prestadas em regime de plantão: Poderão ser compensadas com folga, quando possível; Na impossibilidade de compensação, ensejarão o pagamento proporcional a título de horas extraordinárias, conforme dispõe o art. 6º do Decreto. Reforça-se, portanto, que o objetivo central da regulamentação é assegurar respaldo legal, segurança jurídica e eficiência administrativa à execução dos plantões, sem prejuízo aos direitos funcionais dos servidores públicos municipais”.

O Sintram permanece na linha de frente, lutando para que os direitos dos servidores sejam respeitados e que medidas como essa sejam revistas. A administração pública deve prezar pela transparência e pelo diálogo, garantindo que os trabalhadores possam exercer suas funções sem sofrer abusos ou prejuízos que afetem sua saúde e qualidade de vida.

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