A partir de hoje e pelos próximos seis meses, creches, instituições assistenciais que abrigam crianças portadoras de necessidades especiais e instituições de ensino pré-escolar em escolas maternais e jardins-de-infância, preferencialmente, para crianças de 4 e 5 anos de idade (Cemeis) de Divinópolis estão dispensadas de apresentar o projeto arquitetônico sanitário para a obtenção do alvará sanitário para o seu funcionamento. A medida consta da Portaria 290/2024 assinada pela Secretária Municipal de Saúde, Sheila Salvino, publicada na edição desta segunda-feira (27) do Diário Oficial dos Municípios.
A medida visa, principalmente, garantir o funcionamento das escolas infantis da Prefeitura que não possuem projeto arquitetônico e também não possuem o auto de vistoria de Corpo de Bombeiros, obrigatórios por lei federal para o funcionamento dessas instituições. Segundo apurou o Portal do Sintram, Cemeis e escolas infantis da Prefeitura não possuem esses documentos, sem os quais não seria possível a emissão do alvará sanitário para o seu funcionamento. Com a suspensão da exigência por seis meses, o alvará sanitário poderá ser emitido, mesmo diante do flagrante desrespeito à legislação federal e estadual.
De acordo com a Semusa, é interesse da Prefeitura de Divinópolis instituir legislação própria que discipline a análise e aprovação de projetos arquitetônicos para unidades de educação infantil. Diz ainda que a elaboração dessa legislação já está em andamento. Ainda segundo a Semusa os estabelecimentos liberados de apresentar projeto arquitetônico “serão submetidos à fiscalização regular e continuada pela Vigilância Sanitária Municipal”.
Nos próximos seis meses as instituições de educação infantil para crianças até cinco anos e que também atendam a crianças portadoras de deficiência, tanto da iniciativa pública quanto privada, poderão obter o alvará sanitário sem o obrigatório projeto arquitetônico.
Através da Portaria, a Semusa estipulou prazos para que a situação seja regularizada. Segundo a Semusa, após a entrada em vigor da legislação municipal que vai disciplinar a análise e aprovação de projetos arquitetônicos para unidades de educação infantil , incluindo as creches, os estabelecimentos deverão protocolar seus projetos no prazo de 45 dias a partir da publicação do instrumento jurídico normativo, para análise e eventual aprovação. Como informou a própria secretaria, a legislação que vai disciplinar o assunto “está em elaboração”, não fixando prazo para que a regra tenha validade. Enquanto isso, os alvarás sanitários para instituições que cuidam de crianças, continuarão sendo emitidos sem a exigência do projeto arquitetônico sanitário, conforme recomenda o Ministério da Saúde.
Reportagem: Jotha Lee
Sintram Comunicação